A Secretaria
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura do Município de Porto
Feliz, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 5.568/2017, comunica aos
estudantes interessados em receber o subsídio do transporte escolar
intermunicipal no 1° Semestre de 2020, sobre os documentos e período para o
cadastramento e recadastramento.
O
cadastramento/recadastramento será realizado:
· Data: 03/02/2020 à 21/02/2020.
·
Horário: das
08 às 11 horas e das 13 às 16 horas.
· Local: Secretaria
Municipal de Educação, sita a Rua Dr. Célio Prado, 70, Residencial São Marcos,
na cidade de Porto Feliz/SP.
Cadastramento: Para os estudantes interessados que ainda não possuem cadastro,
serão necessário apresentar os seguintes documentos:
·
Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo
estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
· Cópia do Comprovante de residência;
· Cópia do RG e CPF;
· Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo,
obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo
estudante;
· Dados bancários (número da conta corrente e número da agência
bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.
Recadastramento: Para os estudantes interessados que já efetuaram o cadastro no 2º
semestre de 2019, será necessário apresentar obrigatoriamente os seguintes dos
documentos:
· Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo,
obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo
estudante;
· Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo
estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
·
Comprovante de frequência do semestre anterior com mínimo de 75%
de assiduidade;
·
Dados bancários (número da conta corrente e número da agência
bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.
IMPORTANTE: O cadastramento e recadastramento somente será realizado mediante
a apresentação de todos os documentos mencionado acima e somente pelo aluno ou responsável legal.
Para receber
o reembolso, após o cadastramento, o estudante deverá apresentar na Secretaria
Municipal de Educação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente o
comprovante de pagamento realizado à empresa de transporte, sendo aceitos os
seguintes comprovantes: nota fiscal, recibo ou boleto bancário devidamente
quitados.
Porto Feliz, 06
de janeiro de 2020.
Celso Fernando Iversen
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo