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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Subsídio do Transporte Intermunicipal - Ano de 2020


A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura do Município de Porto Feliz, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 5.568/2017, comunica aos estudantes interessados em receber o subsídio do transporte escolar intermunicipal no 1° Semestre de 2020, sobre os documentos e período para o cadastramento e recadastramento.


O cadastramento/recadastramento será realizado:
·  Data: 03/02/2020 à 21/02/2020.
·  Horário: das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas.
·  Local: Secretaria Municipal de Educação, sita a Rua Dr. Célio Prado, 70, Residencial São Marcos, na cidade de Porto Feliz/SP.

Cadastramento: Para os estudantes interessados que ainda não possuem cadastro, serão necessário apresentar os seguintes documentos:
·  Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
·  Cópia do Comprovante de residência;
·  Cópia do RG e CPF;
·  Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo, obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo estudante;
· Dados bancários (número da conta corrente e número da agência bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.

Recadastramento: Para os estudantes interessados que já efetuaram o cadastro no 2º semestre de 2019, será necessário apresentar obrigatoriamente os seguintes dos documentos:
·  Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo, obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo estudante;
·  Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
· Comprovante de frequência do semestre anterior com mínimo de 75% de assiduidade;
· Dados bancários (número da conta corrente e número da agência bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.

IMPORTANTE: O cadastramento e recadastramento somente será realizado mediante a apresentação de todos os documentos mencionado acima e somente pelo aluno ou responsável legal.

Para receber o reembolso, após o cadastramento, o estudante deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente o comprovante de pagamento realizado à empresa de transporte, sendo aceitos os seguintes comprovantes: nota fiscal, recibo ou boleto bancário devidamente quitados.

Porto Feliz, 06 de janeiro de 2020.


Celso Fernando Iversen
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo