A Secretaria de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo da Prefeitura do Município de Porto Feliz, em atendimento ao
disposto na Lei Municipal n° 5.568/2017, comunica aos estudantes interessados
em receber o subsídio do transporte escolar intermunicipal no 1° Semestre de 2020,
sobre os documentos e período para o cadastramento (2ª Chamada).
A 2ª chamada para o cadastramento e recadastramento
será realizada:
- Data: 09/03/2020
e 10/03/2020.
- Horário: das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas.
- Local:
Secretaria
Municipal de Educação, sita a Rua Dr. Célio Prado, 70, Residencial São Marcos,
na cidade de Porto Feliz/SP.
Cadastramento: Para os estudantes interessados que ainda não
possuem cadastro, serão necessário apresentar os seguintes documentos:
- Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
- Cópia do Comprovante de residência;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo, obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo estudante;
- Dados bancários (número da conta corrente e número da agência bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.
Recadastramento: Para os estudantes
interessados que já efetuaram o cadastro no 2º semestre de 2019, será
necessário apresentar obrigatoriamente os seguintes dos documentos:
- Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo devendo, obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor mensal a ser pago pelo estudante;
- Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula;
- Comprovante de frequência do semestre anterior com mínimo de 75% de assiduidade;
- Dados bancários (número da conta corrente e número da agência bancária Santander), em nome do estudante interessado no repasse do subsídio.
IMPORTANTE: O cadastramento e recadastramento
somente será realizado mediante a apresentação de todos os documentos
mencionado acima e somente pelo aluno ou
responsável legal.
Para receber o reembolso, após o
cadastramento, o estudante deverá apresentar na Secretaria Municipal de
Educação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente o comprovante de
pagamento realizado à empresa de transporte, sendo aceitos os seguintes
comprovantes: nota fiscal, recibo ou boleto bancário devidamente quitados.
Porto Feliz, 28 de fevereiro de 2020
Celso Fernando Iversen
Secretário
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo