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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 11

Resolução SECET N.º 11, 17 de Novembro de 2017

Disciplina os procedimentos administrativos do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz.

O Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo no uso de suas atribuições, e;

Considerando o disposto no artigo 177 da Lei Complementar n.º 127 de 29/08/2011;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de análise de acúmulo de Cargos dos servidores ocupantes de Cargos do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz

Resolve:

Artigo 1º - Esta resolução estabelece os procedimentos, normas e critérios para a execução do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz.

Das Competências

Artigo 2º - Compete à Secretaria de Educação:

I - Dar orientação técnica às Unidades Escolares para o fiel cumprimento das determinações estabelecidas nesta Resolução e no disposto nos artigos 177 a 179 da LC 127/2011.

II – Designar Comissão responsável pelos trabalhos de execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Educação.

III - Promover a homologação e publicação do Ato Decisório e do Pedido de Recurso, quando houver.

Artigo 3º - Compete ao Diretor de Escola:

I - Divulgar ao pessoal do Quadro do Magistério o conteúdo desta resolução.

II - Zelar pelo fiel preenchimento dos documentos constantes desta resolução.

III – Acompanhar as alterações na vida funcional do docente, que impliquem em alteração do Ato Decisório.

IV – Receber as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, promover sua análise e emitir o Ato Decisório, no âmbito de sua competência, conforme estabelecido no §3° do artigo 177 da LC 127/2011.

V – Receber o Pedido de Reconsideração, promover sua análise e emitir parecer.

VI – Encaminhar o Ato Decisório para a Secretaria de Educação.

Artigo 4º - Compete ao docente:

I – Apresentar anualmente as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, ao Diretor de Escola, no momento da Atribuição de Aulas ou sempre que houver alteração em sua vida funcional.

II – Apresentar os documentos solicitados que comprovem os requisitos necessários para a Acumulação de Cargos.

III – Comunicar imediatamente, à Direção da Unidade Escolar na qual está vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional.

IV – Apresentar, quando couber, Pedido de Reconsideração ao Diretor de Escola;

V – Apresentar, quando couber, Pedido de Recurso à Secretaria de Educação.

Dos Procedimentos para análise e emissão do Ato Decisório

Artigo 5º - O Docente deve apresentar, ao Diretor de Escola, no momento da atribuição, ou sempre que for necessária ou solicitada a Declaração de Acúmulo de Cargos, constante do Anexo I desta Resolução.

§1º – Caso o docente, exerça outro Cargo, Função ou Emprego, o mesmo deverá apresentar a Declaração de Horário de Trabalho, original em papel timbrado, assinada por autoridade competente, nos moldes do Anexo V desta Resolução.

§2º – A declaração mencionada no parágrafo anterior deverá ser apresentada:

I - Pelo docente, para fins de ingresso no cargo, no momento da atribuição realizada para este fim, uma vez que o servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório;

II - Pelo docente titular de cargo, que acumular dois cargos junto a Rede Municipal de Educação, preferencialmente no momento da atribuição de aulas ou em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Processo de Atribuição, quando este for composto por várias etapas.

III – Pelo docente, que acumular cargo com a Rede Estadual ou Municipal, a declaração deverá ser apresentada em até 10 dias úteis após o processo de atribuição da outra rede;

§3º – Na ausência dos documentos exigidos será publicado acumulação ilegal.

§4º – O servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório.

§5º – No caso do servidor que acumula dois cargos, junto a Rede Municipal de Educação, a documentação sobre o acúmulo de cargos será realizada e mantida junto a Unidade Escolar do cargo com mais tempo de efetivo exercício.

Artigo 6º – O Diretor de Escola deve receber a Declaração de Acúmulo de Cargos e a Declaração de Horário de Trabalho, efetuar sua análise, considerando a compatibilidade de horários entre os cargos e os meios de deslocamento e os seguintes tempos de deslocamento entre o final das atividades de um cargo e o início das atividades de outro cargo:

I – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Urbana do Município de Porto Feliz: 15 (quinze) minutos de deslocamento.

II – Entre uma Unidade Escolar localizada na Zona Urbana do Município de Porto Feliz e outra Unidade Escolar localizada na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento.

III – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento.

IV – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até 40 (quarenta) km: 45 (quarenta e cinco) minutos de deslocamento.

V – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até de 60 (sessenta) km: 60 (sessenta) minutos de deslocamento.

Parágrafo Único – Quando os cargos estiverem lotados na mesma Unidade Escolar ou em Unidades Escolares diferentes, mas que estejam localizadas no mesmo prédio ou endereço, não será considerado o tempo de deslocamento.

Artigo 7º - Após análise dos documentos, o Diretor de Escola deverá elaborar o Ato Decisório, definido no Anexo II desta Resolução e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação, a quem compete a sua numeração.

Artigo 8º - A Secretaria de Educação deverá:

I – Receber e numerar o Ato Decisório, promovendo sua homologação e publicação.

II – Solicitar a abertura de Processo de Acúmulo de Cargos referente ao Ano Letivo, apensando ao mesmo os Atos Decisórios devidamente numerados e cópia da respectiva homologação e publicação.

Artigo 9º - As Unidades Escolares, sob a orientação do Diretor de Escolar, deverão:

I – Manter atualizado e organizado a documentação no prontuário dos docentes.

Protocolar o recebimento dos documentos referente ao acumulo de cargos e apensar cópia no prontuário dos docentes.

II – Acompanhar a publicação das homologações dos atos decisórios e apensar cópia, juntamente como os demais documentos do processo de acúmulo, ao prontuário dos docentes.

Do Pedido de Reconsideração

Artigo 10 - Publicado Ato Decisório contrário à acumulação, o docente poderá apresentar pedido de reconsideração. O Pedido de Reconsideração, definido no Anexo III desta resolução, deverá:

a) Ser dirigido ao Diretor de Escola (autoridade responsável pelo ato decisório inicial), no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Ato Decisório

b) Conter novos argumentos ou novos documentos.

c) Ser analisado e ter parecer emitido pelo Diretor de Escola, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento do Pedido de Reconsideração.

§1° - Se o Pedido de Reconsideração não apresentar os requisitos constantes nas alíneas “a” e “b” deste artigo, será indeferido pelo Diretor de Escola.

§2° - Ocorrendo o deferimento do Pedido de Reconsideração, o Diretor de Escola deverá elaborar novo ato decisório e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação.

Do Pedido de Recurso

Artigo 11 - Quando o Pedido de Reconsideração for indeferido, o docente poderá apresentar Pedido de Recurso. O Pedido de Recurso, definido no Anexo IV desta resolução, deverá:

a) Ser dirigido à Comissão responsável na Secretaria de Educação, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do Ato de indeferimento do Pedido de Reconsideração.

b) Conter novos argumentos ou novos documentos.

c) Ser anexado o Pedido de Reconsideração com o respectivo indeferimento.

d) Ser analisado pela Comissão e decisão homologada pelo Secretário de Educação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Da Acumulação Ilegal

Artigo 12 - Quando da acumulação ilegal a autoridade competente deverá, em 10 (dez) dias contados do término do prazo do recurso ou do recurso indeferido, conforme o caso, tomar as seguintes providências:

a) Solicitar ao servidor optar por um dos cargos, empregos ou funções.

b) Exigir documento de que foi exonerado do outro cargo, emprego ou função.

c) Caso o servidor não cumpra o previsto nas alíneas “a” e “b”, no prazo previsto de 30 (trinta) dias após o término do prazo do recurso, a autoridade competente deverá propor a instauração de processo administrativo.

d) Se ficar comprovado que o servidor está acumulando de forma irregular será exonerado.

Disposições Gerais

Artigo 13 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em função de confiança, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

Artigo 14 - O ato de acumular estende-se a cargos, empregos e funções, conforme inciso XVII, artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 15 – Fica definido, o Anexo V constante desta Resolução, contendo o modelo de Declaração de Horário de Trabalho.

Artigo 16 – Fica definido o Anexo VI, constante desta Resolução, destinado ao Controle dos Atos Decisórios publicados pela Secretaria de Educação.

Artigo 17 – Situações não previstas nesta resolução serão dirimidas pela Secretaria de Educação.

Artigo 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


Anexo I – Declaração de Acúmulo de Cargos

Identificação do Professor

Nome: __________________________________________________RG: ______________________

Cargo: __________________________________________ Data de Admissão: _____/_____/_____

Unidade Escolar: ___________________________________________________________________

Declaro, sob pena de responsabilidade, para o exercício do cargo remunerado acima, e em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 177 da LC 127 de 29/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Porto Feliz, que:

£ 1 - Exerço o cargo/função/emprego de _______________________________________________________ no (a) _______________________________ no regime ___________________, exercendo _________ horas semanais, distribuídas, conforme declaração em anexo, emitida pela instituição em que exerço o outro cargo/função/emprego.

£ 2- Recebo aposentadoria referente ao cargo de _____________________________ no regime ______, do Órgão ____________________________________ desde ____/_____/_____.

£ 3 - Sou Militar. Percebo proventos como militar referente à patente de _____________________________ desde _____/_____/_____.

Declaro, mais, estar ciente que devo comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar a qual estou vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes, relativamente à acumulação de cargos, empregos e funções ou empregos privados, sob a pena de instaurar-se processo administrativo.

Declaro, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Porto Feliz/SP, _____/_____/________.

_______________________________________________________

Assinatura do Professor


Anexo II – Ato Decisório

O Diretor da _________(nome da Escola)________________, com base no artigo 177, da LC 127 de 29/08/2011, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº. ______/Ano: _______(Nome do Professor) ____, RG 0000000000, Professor ________(Cargo)_______________ – Efetivo ou Temporário, na _________(nome da Escola) ________________, neste Município e Professor _______ (O outro cargo ou função)___ – Efetivo ou Temporário na _________(nome da Escola)________________, no Município __________________________. Acumulação legal ou ilegal.

Porto Feliz, ______ de _______________________ de 2017.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)


Anexo III – Pedido de Reconsideração

Ilustríssimo Senhor Diretor da (nome da Escola):

Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/_____, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação:

Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função) ___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município,

Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função) _________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a RECONSIDERAÇÃO do Ato, com base no disposto no §8° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que:

(Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Reconsideração):

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

Nome e Assinatura do Docente

Recebi em: ____/____/____

Nome e Carimbo:

======================================================================================

Parecer do Diretor de Escola:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)


Anexo IV – Pedido de Recurso

Ilustríssimo Senhor Secretário de Educação:

Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/______, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação e após apresentação do Pedido de Recurso e indeferimento do mesmo, referente a acumulação do:

Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função) ___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município,

Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função) _________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a interposição de RECURSO, com base no disposto no §9° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que:

(Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Recurso):

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

Nome e Assinatura do Docente

Recebi em: ____/____/____

Nome e Carimbo:


Anexo V - Declaração de Horário de Trabalho

Declaro para os devidos fins que, ___________________________________________, RG: ______________, exerce o Cargo de ________________________________, sob o regime ________________, junto a ____________________________________________, situada no município de ____________________ / ___, cumprindo no ano letivo de _________ os seguintes horários:

Horários

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

Composição da Carga Horária Semanal:

Jornada

n° h/a

Com alunos

HTPI

HTPC

HTPL

Carga horária semanal

O referido é verdade e dou fé.

_________________/__, xx/xx/2017.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)

===============================================================================================================

O docente poderá anda, declarar e distância aproximada entre as unidades, o meio de transporte e o tempo gasto no deslocamento.

(Declaro que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ______ km e que utilizarei _____________________________ como meio de transporte, gastando no deslocamento durante o percurso __________ horas e __________ minutos.)

O referido é verdade e dou fé.

_________________/__, xx/xx/2017.


Orientação para o preenchimento da Declaração de Horário de Trabalho

  • (IMPORTANTE: A declaração de horário de trabalho deve:
    • Ser emitida em papel timbrado da outra instituição.
    • Conter a assinatura e carimbo do seu responsável.
    • Caso a instituição não informe a distância, meio de transporte e tempo aproximado de deslocamento, o professor poderá fazer uma declaração contendo estas informações.
  • Tabela de Horários
    • Na coluna horários: informar os horários normalmente realizados na unidade
    • Nas colunas dos dias da Semana: Informar no dia da semana e horários correspondente a atividade desenvolvida pelo professor: HTPI, HTPC, HTPL quando for o caso, e Aula (no caso de aula, informar a turma atribuída para o professor, ser o mesmo for adjunto, informar apenas aula)
  • Tabela de composição da carga horária semanal:
    • Informar o número de h/a correspondente a cada seguimento da jornada
  • Exemplificando
    • Suponha um docente PEB Infantil, com módulo 3E atribuído, com jornada semanal de 30 h/a

Horários

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

12:50 às 13:40

HTPI

HTPI

HTPI

13:40 às 14:30

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

14:30 às 15:20

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

15:20 às 16:10

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

16:10 às 17:00

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

17:15 às 18:55

HTPC

Composição da Carga Horária Semanal:

Jornada

n° h/a

Com alunos

20

HTPI

03

HTPC

02

HTPL

05

Carga horária semanal

30


Anexo VI - Controle dos Atos Decisórios Publicados – Acúmulos de Cargo do Ano Letivo de _________

Nr

Docente

RG

Cargo

Acúmulo

Resolução

Data Publicação