Resolução SECET Nº. 10, de 17 de novembro de 2017.
Disciplina os procedimentos para enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 127 de 29/08/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para enquadramento do pessoal do Quadro do Magistério no Regime de Dedicação Exclusiva, tratado no artigo 38 da Lei Complementar Nº. 127 de 29/08/2011;
RESOLVE:
Artigo 1º - Esta resolução regulamenta os procedimentos administrativos para realização do enquadramento do Profissional do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de Porto Feliz para fins de recebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva.
Artigo 2º - Ficam abrangidos por esta resolução todos os servidores públicos mencionados no artigo 12 da LC 127 de 29/08/2011, com exceção dos servidores em exercício de Função de Confiança ou em situação de readaptação, conforme disposto no §3º do artigo 38 da LC 127 de 29/08/2011.
Das Competências:
Artigo 3º - Compete à Diretoria de Educação:
I - Dar orientação técnica às Unidades Escolares para o fiel cumprimento das determinações estabelecidas nesta Resolução.
II - Supervisionar as Unidades Escolares na elaboração do processo de concessão do Incentivo à Dedicação Exclusiva.
III - Analisar e emitir parecer sobre os processos.
IV – Manter atualizado histórico do enquadramento no regime de exclusividade, conforme informações repassadas pelas escolas.
V – Informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas sobre início e término ou cancelamento do pagamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.
VI- Dirimir sobre os casos não previstos nesta resolução e que venham a surgir no decorrer de vigência da mesma.
Artigo 4º - Compete aos Diretores Escolares:
I - Divulgar ao pessoal do Quadro do Magistério o conteúdo desta resolução.
II - Zelar pelo fiel preenchimento dos documentos constantes desta resolução.
III – Acompanhar, frequentemente, as alterações na vida funcional do docente, que impliquem no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.
IV - Oficializar à Diretoria de Educação sobre eventuais ocorrências não previstas nesta resolução e de considerável relevância.
Artigo 5º - Compete aos Docentes:
I – Realizar anualmente o requerimento para o enquadramento no Regimento de Exclusividade.
II – Apresentar os documentos solicitados que comprovem os requisitos necessários para o enquadramento no Regime de Exclusividade.
III – Comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar na qual está vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional
Do Incentivo à Dedicação Exclusiva e Prazo para Requerimento
Artigo 6º - O Incentivo à Dedicação Exclusiva constitui-se de retribuição no valor de 15% (quinze por cento), calculados sobre o vencimento-base do docente enquadrado no regime de exclusividade.
§1º – Os valores percebidos pelo docente, a título de incentivo à Dedicação Exclusiva não se incorporam aos vencimentos, para qualquer efeito.
§2º – O período de pagamento do incentivo à Dedicação Exclusiva será realizado a partir do início do Ano Letivo, momento quando se dá a alteração da carga horária do docente até o início do Ano Letivo subsequente, desde que no decorrer deste período não ocorra nenhuma alteração na vida funcional do docente, que impeça a concessão do benefício.
§3º – O prazo para protocolar o requerimento é de 01/12/2017 a 20/12/2017.
§4º – O docente que protocolar o requerimento após o período estabelecido no parágrafo anterior, terá o seu pedido indeferido.
Artigo 7º - Tem direito ao incentivo, os docentes mencionados no artigo 2º desta resolução, que:
I – Desenvolvam suas atividades laborativas, exclusivamente na Rede Municipal de Ensino de Porto Feliz;
II – Apresentem carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, ou estejam enquadrados com Jornada Ampliada;
III – Não apresentem Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou empregos Privados.
Artigo 8º - O requerimento, conforme consta do anexo I, deverá ser preenchido pelo docente, e protocolado junto a Unidade Escolar de controle de frequência, no prazo estabelecido no §3° do artigo 6° desta resolução.
I – Juntamente com o Requerimento, o docente deverá protocolar os seguintes documentos:
a) Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou Empregos Privados, conforme modelo do anexo II.
b) Cópia da Carteira de Trabalho, a qual deverá ser conferida pela escola no momento da apresentação dos documentos.
c) Cópia dos Documentos de Atribuição de Aula, referente ao ano em que pleiteia o incentivo à Dedicação Exclusiva.
Artigo 9º - O regime à Dedicação Exclusiva será acompanhado pelas Unidades Escolares, as quais devem:
I - Solicitar, semestralmente, aos docentes enquadrados no Regime de Exclusividade os documentos mencionados no inciso I do artigo 8º desta resolução.
II - Informar à Secretaria de Educação, mediante o preenchimento do Anexo III, sobre qualquer alteração na vida funcional do docente, que implique no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.
III – As alterações na Vida Funcional do Docente, que implicam no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva, são:
a) Diminuição na carga horária de trabalho.
b) Apresentação de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou empregos privados.
c) Nomeação para cargo ou funções de confiança.
d) Readaptação.
Artigo 10 – O histórico do enquadramento no regime de dedicação exclusiva será realizado pela Secretaria de Educação, mediante o preenchimento do Anexo IV, e conforme análise das documentações, constantes do processo e demais documentos encaminhados pelas Unidades Escolares.
Parágrafo Único – Após análise e parecer a Secretaria de Educação deverá encaminhar, conforme o caso, despacho para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando sobre a necessidade de efetuar o pagamento ou cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.
Artigo 11 – Em caso de recebimento indevido do Incentivo à Dedicação Exclusiva:
I – A Secretaria de Educação deverá solicitar a suspensão do pagamento do benefício ao docente e solicitar a abertura de processo administrativo a fim de averiguar os fatos, conforme preconiza o artigo 209 da LC 135 de 04/04/2012.
II – Caso seja constado que o recebimento indevido ocorreu em virtude do docente ter apresentado informação falsa, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos o benefício recebido indevidamente, bem como estará sujeito as demais penalidades decorrentes do processo administrativo.
Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.
Celso Fernando Iversen
Secretário de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo
Anexo I
Requerimento para enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Porto Feliz
Nome:_____________________________________________________________________________
abaixo-assinado, residente à __________________________________________________________, nº _________, bairro: _____________________________ - Cidade: ___________________________ CEP: __________ - _____, Fone: (___) _____________ / (___) _____________ / (___) ____________
e-mail: ___________________________________________________________________________
titular do cargo de __________________________________________________________________,
com sede junto _____________________________________________________________________,
vem respeitosamente, pelo presente, requerer a Vossa Excelência:
· (___) Enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar n.º 127, de 29 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal.
· (___) Novo Enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar n.º 127, de 29 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal. Portanto, solicitamos a REABERTURA DO PROCESSO Nº. ____________________ (n.º/ano).
Nestes termos,
P. Deferimento.
Porto Feliz, ____ de _______________ de ______.
_________________________________________________________
Requerente:
CPF e RG
Anexo II
Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou Empregos Privados para fins de Enquadramento do Regime de Exclusividade.
Identificação do Servidor
Nome: __________________________________________________RG: ______________________
Cargo: ___________________________________________________________________________
Unidade Escolar: ___________________________________________________________________
Em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 38 da LC 127 de 29/08/2011, que dispões sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Porto Feliz, declaro, para fins de recebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva, junto a Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Feliz, que:
- Não acumulo cargo, emprego ou função em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
- Não ocupo, nem exerço qualquer atividade remunerada: na iniciativa privada, como profissional liberal ou autônomo.
- Não recebo proventos de aposentadoria.
- Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS.
- Não percebo proventos como militar
Declaro, mais, estar ciente que devo comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar a qual estou vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes, relativamente à acumulação de cargos, empregos e funções ou empregos privados, sob a pena de instaurar-se processo administrativo.
Declaro, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Porto Feliz/SP, _____/_____/________.
________________________________________________________
Assinatura
Anexo III
Declaração de alteração de Vida Funcional.
Identificação do Servidor
Nome: ________________________________________________RG: _________________
Cargo: ______________________________________________________________________
Unidade Escolar: _____________________________________________________________
Processo Nº. _______________________________.
Ano Letivo: ____________.
Conforme disposto no inciso II do Artigo 9º da Resolução SECET Nº. 10/2017, venho por meio deste informar que o Servidor acima identificado, apresentou alterações em sua vida funcional, que implicam no cancelamento do percebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva, conforme descrição abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Porto Feliz/SP, _____/_____/________.
Carimbo e Assinatura
Anexo IV
Histórico enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva
Professor: ____________________________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________________________
Data de Admissão: ____ / _____ /_____ - Matrícula: ________________________________
Nr |
Ano Letivo |
Data do Requerimento |
Despacho da Diretoria de Educação |
Ciente do Professor |
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Situação |
Motivo |
Responsável |
Visto |
Data |
Visto |
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1. |
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9. |
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10. |
Situação: 1 – Deferido; 2 – Indeferido; 3 - Cancelamento