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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 5

Resolução SECET Nº 05, 09 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação para fins de vinculação e re-fixação de Sede dos docentes titulares de cargo do Quadro do Magistério.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura das Unidades Escolares Sede da Rede Municipal de Educação Infantil;

Considerando o disposto na Portaria DIREC n° 12/2011 e Portaria SECET n° 18/2013,

Resolve:

Artigo 1º - Esta resolução define e classifica as Unidades Escolares Sede da Rede Municipal de Educação, as Unidades Escolares vinculadas e suas respectivas unidades vinculadoras e as normas para a atribuição de aulas e re-fixação de sede para o pessoal do Quadro do Magistério, conforme o caso.

Da classificação das Unidades Escolares

Artigo 2º - Rede Municipal de Educação de Porto Feliz passa a ser composta pelas seguintes Unidades Escolares Sedes:

1. CEIM Chapeuzinho Vermelho.

2. CEIM Jandira Diez Alcalá.

3. CEIM Professor Francisco de Pádua Nahum.

4. CEIM Professor Pedro José Moreau.

5. CEIM Professora Evanilde Aparecida de Camargo Maceió.

6. CEIM Professora Júlia de Arruda Amaral.

7. CEIM Professora Nair Coli de Moraes.

8. CEIM Professora Vera Cortez de Camargo Sotilo.

9. CEIM Professora Violeta de Arruda Melo Brusco.

10. CEIM Professora Zélia Chatel Stetner.

11. EMEI Professor Juvenal de Campos.

12. EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo.

13. EMEI Professora Nair Antunes de Almeida.

14. EMEF Coronel Esmédio.

15. EMEF Professor Antônio de Pádua Martins de Melo.

16. EMEF Professor Domingos de Marco.

17. EMEF Professora Aurora Machado Guimarães.

18. EMEF Professora Luiza Carvalho Pires.

19. EMEF Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

20. EMEF Professora Vilma Fernandes Antônio.

21. EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

22. EMEF Vereador Carlos Roberto de Oliveira.

Artigo 3º - Para efeitos de vinculação administrativa, as Unidades Escolares são classificadas em:

I – Unidade Escolar Vinculadora: escolas que possuem estrutura administrativa própria.

II – Unidade Escolar Vinculada: escolas que não possuem estrutura administrativa própria.

Artigo 4° - Ficam classificadas como Unidade Escolar Vinculada, as seguintes escolas:

1. CEIM Giovanna de Oliveira Leite.

2. EMEI Professora Benedita de Almeida Leal.

3. EMEI Professora Iracema Portela Sacramento.

4. EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

5. EMEFER Professora Nadyr Marchi dos Santos.

Artigo 5º - A vinculação das Unidades Escolares dispostas no artigo 4° desta resolução, passa a vigorar, a partir do ano letivo de 2018, com a seguinte disposição:

I - CEIM Giovanna de Oliveira Leite vinculado ao CEIM Jandira Diez Alcalá.

II - EMEI Professora Iracema Portela Sacramento vinculado ao CEIM Professora Violeta de Arruda Mello Brusco.

III - EMEFER Professora Nadyr Marchi dos Santos vinculada a EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

IV - EMEI Professora Benedita de Almeida Leal vinculada ao CEIM Professora Zélia Chatel Stetner.

V - EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite vinculada a EMEF Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

Parágrafo Único – Os cargos existentes na Unidade Escolar Vinculada devem ser somados ao quadro de cargos da Unidade Escolar Vinculadora para fins do Concurso de Remoção e Processo de Atribuição de Aulas.

Da Atribuição e Re-fixação de Sede

Artigo 6º - No processo de Atribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2018, poderá ocorrer a re-fixação de sede, dos servidores titulares de cargo, tendo em vista a reclassificação e redistribuição das Unidades Escolares Vinculadas, conforme disposto no Artigo 5º, caso em que se respeitará os seguintes critérios:

I – Considerando que as turmas de Educação Infantil da Escola Nadyr Marchi dos Santos estavam vinculadas anteriormente à EMEI Professor Juvenal de Campos (item 2, inciso I, do artigo 4° da Portaria SECET n° 18/2013), a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede da escola ocorrerá na EMEI Juvenal de Campos.

II – Considerando que as turmas de Ensino Fundamental da Escola Nadyr Marchi dos Santos estavam vinculadas anteriormente à EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes, a atribuição de aulas das turmas de Ensino Fundamental e de re-fixação de sede da escola ocorrerá na EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

III – Considerando que EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite era vinculada anteriormente à EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo (item 3, inciso I, do artigo 4° da Portaria SECET n° 18/2013), a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede ocorrerá na EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo.

IV – Considerando que o CEIM Giovanna de Oliveira Leite fica vinculado temporariamente ao CEIM Jandira Diez Alcalá, a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede ocorrerá no CEIM Jandira Diez Alcalá.

V – Demais Unidades Escolas Vinculadas a atribuição de aulas e de re-fixação de sede ocorrerá na Unidade Escolar Vinculadora, conforme disposto no artigo 5° desta resolução.

Artigo 7º - Finalizado o processo de Atribuição de Turmas para o Ano Letivo de 2018, o docente que tiver aula atribuída, nos moldes do estabelecido no artigo anterior, passa a ter como Unidade Escolar Sede, uma das unidades relacionadas no artigo 2°, respeitando-se a vinculação das escolas, conforme artigo 5° desta resolução.

§1° - Os docentes mencionados no caput deste artigo, deverão ao final do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, ter seus prontuários devidamente revisados e ao final do ano letivo de 2017, encaminhados para as respectivas Unidades Escolares Sede ou Vinculadoras, conforme o caso.

§2° - Os docentes que se efetivarem durante o período de realização do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, terão, conforme o caso, suas sedes fixadas nas Unidades Escolares Sede, em consonância com o disposto no artigo 2°, respeitada a vinculação das escolas, conforme o artigo 5° desta resolução.

§3° - Os docentes que se efetivarem após a finalização do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, passarão, pelos procedimentos de fixação de sede, conforme artigo 100 da LC 127 de 29/08/2011.

Artigo 8º - Para os próximos anos, a inscrição e classificação do docente, mencionado no artigo 7º, ocorrerá em sua nova Unidade Escolar Sede, observando-se os seguintes critérios para computo do tempo de exercício na Unidade Escolar Sede:

I – Será considerado, como tempo de exercício na Unidade Escolar Sede, o tempo prestado pelo docente, no exercício de suas atividades em anos anteriores, junto a Unidade Escolar Vinculada.

II – Não será considerado como tempo de exercício na Unidade Escolar Sede, o tempo prestado pelo docente no exercício de suas atividades em anos anteriores, junto a antiga Unidade Escolar Vinculadora ou outras Unidades Escolares.

Da Reestruturação da Educação Infantil

Artigo 9º - As turmas que atendem alunos de 0 a 3 anos, em período integral, da Rede Municipal de Educação Infantil de Porto Feliz, passam a ter 1 (um) professor/cargo por turma/por Unidade Escolar, ficando o módulo de cargos, distribuídos, por período, na seguinte conformidade:

I – Berçário 1 e 2: 1 (um) cargo docente, por turma, lotado no período da tarde.

II – Maternal 1 e 2: 1 (um) cargo docente, por turma, lotado no período da manhã.

Parágrafo Único – O módulo mencionado neste artigo, aplica-se na contagem de cargos para o Concurso de Remoção e a distribuição dos cargos por período para fins do Processo de Atribuição de Aulas.

Artigo 10 – Os casos não a previstos nesta resolução, com amparo legal, serão dirimidos pela Secretaria de Educação, após análise da Comissão de Atribuição de Aulas.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Feliz, 09 de outubro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo