Resolução SECET Nº 12, de 17 de novembro de 2017.
Disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas e
composição de Carga Horária de Trabalho do pessoal docente do
Quadro do Magistério da Rede Municipal de Educação de Porto Feliz
para o Ano Letivo de 2018
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, no uso
de suas atribuições; e,
Considerando o disposto no artigo 117 da Lei Complementar n.º 127 de
29/08/2011;
Considerando o disposto no Processo do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo 0004677-33.2014.8.26.0471 (Processos Prefeitura n°s 967/2015
e 3516/1/2017);
Considerando o disposto nas Resoluções SECET Nº 01/2017 e 03/2017;
Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e
procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao
processo anual de atribuição de classes e ou aulas na Rede Municipal de
Ensino;
Resolve:
Das Competências
Artigo 1º - Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo designar Comissão responsável pelos trabalhos de execução,
coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de
atribuição de classes e ou aulas da Rede Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Além do disposto no caput do artigo 1º, compete à
Comissão a Atribuição de Classes e Aulas aos docentes no Processo de
Atribuição Geral em nível de Rede, observadas as normas legais e
respeitada a classificação dos mesmos.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola:
I – Convocar os docentes para todas as etapas do Processo de Atribuição
de Classes e Aulas;
II – Manter o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar
sempre atualizado;
III – Atribuir Classes e Aulas em nível de Sede, observadas as normas
legais e respeita a classificação dos docentes na Sede;
IV – Elaborar o horário de aulas, objetivando o atendimento das
necessidades da escola e da eficiência do serviço público;
V – Divulgar o conteúdo desta resolução aos docentes;
VI – Encaminhar os requerimentos de Dedicação Exclusiva e Atos
Decisórios, conforme cronogramas estabelecidos;
VII – Notificar a Secretaria de Educação, sobre situações não previstas
nesta resolução.
Artigo 3º - Compete ao docente comparecer em todas as etapas do
Processo de Atribuição para o qual foi convocado, bem como apresentar
os documentos necessários para sua realização.
§1º – O Docente que não puder comparecer à Atribuição, poderá
constituir legalmente um representante, o qual deverá se apresentar nas
Etapas do Processo de Atribuição de Aulas, munidos da procuração
devidamente registrada e da cópia da Ficha de Inscrição do Processo
Anual de Classificação. O representante não poderá ser nenhum membro da
equipe gestora e nem da comissão de atribuição de aulas.
§2º – No caso do docente que não comparecer ou não nomear um
representante legal, ou ainda, este deixar de comparecer ou comparecer
atrasado nas etapas para qual foi convocado, o diretor de escola deverá
atribuir, compulsoriamente, a jornada de trabalho que foi indicada
durante o processo de inscrição, constante da Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação.
Do Processo de Atribuição
Artigo 4º - É prerrogativa e dever do Diretor de Escola e da Comissão
atribuir as Classes e Aulas aos docentes no processo de Atribuição em
nível de Sede e Rede, respectivamente.
Artigo 5º – O processo de Atribuição de Classes e Aulas será realizado,
seguindo as seguintes etapas:
I – 1ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplina do
Cargo;
II – 2ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas
Afins;
III – 3ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas
do Cargo;
IV – 4ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas
Afins;
V – 5ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas do
Cargo;
VI - 6ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas
Afins;
VII – 7ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas do
Cargo
VIII – 8ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas
Afins;
IX – 9ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede –
Disciplinas do Cargo;
X – 10ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede –
Disciplinas Afins;
XI – 11ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede –
Disciplinas do Cargo;
XII – 12ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede –
Disciplinas Afins
§1º - Disciplinas afins é o conjunto de disciplinas, além da disciplina
do cargo, para as quais o docente possua habitação, conforme resolução
a ser regulamentada.
§2º - A atribuição das disciplinas afins, somente poderá ser realizada,
desde que, todas as aulas da disciplina específica do cargo já tenham
sido atribuídas e desde que as aulas classificadas como disciplinas não
específica, afins/correlatas (demais disciplinas) já tenham sido
atribuídas aos docentes dos respectivos cargos.
§3º - O docente que acumular dois cargos na Rede Municipal de Educação
fará jus ao direito de cumprir as HAP coletivas, inerentes aos cargos
dos quais é titular, em horários e/ou dias distintos.
§4º - Não será realizada durante ou após a atribuição, permuta ou troca
de turmas, classes e/ou aulas já atribuídas entre os docentes.
Artigo 6° – As sessões de atribuição de aulas, realizadas nas Unidades
Escolares Sede e pela Secretaria Municipal de Educação serão lavradas
em ata, observando os seguintes procedimentos:
I – A ata deve ser elaborada e numerada, seguindo o modelo proposto no
anexo III desta resolução.
II – Além das informações apresentadas no modelo do anexo III, a Ata
deve conter outras informações que o responsável pelo Processo de
Atribuição julgue necessário, bem como retratar as situações que possam
vir a ocorrer durante a sessão.
III – O Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar, constante
do anexo IV desta resolução, deve ser atualizado e anexado a ata.
IV – Durante o processo de atribuição, será realizado o preenchimento
Documento de Constituição de Carga Horária de Trabalho, constante do
Anexo V. O documento deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma
será entregue ao professor para arquivo pessoal e apresentada, conforme
o caso, durante o processo de atribuição em rede.
V – Finalizada, qualquer etapa ou momento do Processo de Atribuição em
nível de sede, o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar
deverá ser atualizado, e a Unidade Escolar deverá encaminhar para a
Secretaria de Educação, uma cópia do documento, para fins da realização
do Processo de Atribuição em nível de rede, conforme cronograma
estabelecido nesta resolução.
Artigo 7° – Em todas as etapas ou momentos do Processo de Atribuição,
seja em nível de Sede ou de Rede, é obrigatória a presença de um membro
da Direção de cada Unidade Escolar e, se for o caso, de um assistente
designado pelo Diretor de Escola para acompanhar os trabalhos.
Parágrafo Único – Caso não existam Classes ou Aulas da Unidade Escolar
disponíveis para o Processo de Atribuição em nível de Rede, será
dispensada a presença do Diretor da Escola.
Artigo 8° – Caso, na realização do Processo de Atribuição, ocorrer que
o Professor Titular de Cargo seja declarado em disponibilidade, esta
informação deve ser registrada na ata de atribuição e uma cópia da
mesma deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação.
Da Ampliação da Jornada de Trabalho
Artigo 9° - As Etapas do Processo de Atribuição para Ampliação da
Jornada de Trabalho, dependem da disponibilidade de aulas e serão
aplicadas somente aos docentes que fizeram a indicação por uma jornada
de trabalho maior do que a exercida ao longo do ano, obedecendo a
informação registrada na Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação.
§1º - Os docentes que indicaram uma Jornada de Trabalho igual ou menor
do que a exercida ao longo do ano letivo, terão todas as aulas
atribuídas durante as etapas de Constituição de Jornada de Trabalho (na
Sede e/ou na Rede).
§2º - Caso, na Etapa da atribuição em nível de SEDE, não existam aulas
suficientes para manter ou ampliar a jornada de trabalho, o docente
poderá optar pela jornada inicial ou básica, conforme o caso de cada
cargo, a fim de não ter que participar do Processo de Atribuição para
Constituição e/ou a Ampliação da Jornada de Trabalho em nível de REDE.
Da Atribuição em Nível de Rede
Artigo 10 - A Etapa do Processo de Atribuição para constituição de
Jornada de Trabalho em nível de Rede será aplicada ao docente que:
a) For declarado em disponibilidade, junto à Secretaria Municipal de
Educação, quando não lhe for atribuída classe ou aulas na Unidade
Escolar Sede de seu cargo.
b) Não completar sua Jornada de Trabalho, na Unidade Escolar Sede,
devido à supressão de demanda escolar ou redução no saldo de aulas,
decorrente da ampliação da jornada de trabalho dos demais docentes,
porém, mantendo a Unidade Escolar Sede estabelecida, quando o saldo de
aulas atribuídas na Sede ficar reduzido em até 20% (vinte por cento) do
limite total de aulas da jornada inicial do cargo;
c) Tendo Unidade Escolar SEDE estabelecida e que na Etapa do Processo
de Atribuição em nível de SEDE não apresentar compatibilidade de
horários para o processo de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções
Públicas, na sede do cargo, ocasião na qual, conforme disposto no
artigo 119 da LC 127/2011, o docente poderá declinar do processo de
Atribuição da SEDE, declarando-se em disponibilidade para concorrer ao
Processo de Atribuição para Constituição de Jornada de Trabalho em
Nível de REDE, momento em que poderá vir a constituir nova SEDE,
conforme a disponibilidade de vagas ou em última instância optar pelo
cargo condizente com o horário disponível para o desenvolvimento de
suas atividades, conforme determina o Regime de Acumulação.
d) For titular do cargo de Professor Adjunto, Professore Especialista
e/ou Professor Interlocutor.
§1° - O docente mencionado na alínea “c” deverá manifestar ciência, por
meio do preenchimento do anexo I, que será declarado em
disponibilidade, para concorrer o Processo de Atribuição em nível de
Rede.
§2° - O atendimento às opções de Jornada Básica ou Ampliada dependerá
da disponibilidade de classes e aulas, logo, não havendo classes ou
aulas disponíveis para atribuição, o decente será enquadrado na jornada
de ingresso, ou seja, jornada inicial ou básica, conforme o cargo.
§3° - Havendo novos saldos de classes e/ou aulas os mesmos poderão ser
atribuídos ao docente enquadrado no parágrafo anterior, momento em que
se respeitará a indicação pelo tipo de jornada, possibilitando ao
docente o reestabelecimento da básica ou ampliada, conforme o caso.
Da Composição das Jornadas de Trabalho
Artigo 11 – Durante o Processo de Atribuição, para fins de constituição
da Jornada de Trabalho do Docente, devem ser observados os critérios
estabelecidos na Lei Complementar 127 de 29/08/2011 (e em suas
alterações posteriores), bem como a indicação realizada pelo docente
para o Tipo de Jornada.
Artigo 12 – A jornada de trabalho do docente integrante do Quadro do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Porto Feliz será
composta, na seguinte conformidade:
I
– Professor de Educação Básica Infantil e Professor Adjunto de
Educação Básica Infantil.
a)
Jornada Básica:
30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos,
02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03
(três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05
(cinco) horas em atividades de livre escolha.
b)
Jornada Ampliada:
37 (trinta e sete) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas em
atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho
pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho
pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre
escolha.
II
– Professor de Educação Básica I e Professor Adjunto de Educação
Básica I.
a)
Jornada Básica:
30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos,
02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03
(três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05
(cinco) horas em atividades de livre escolha.
b)
Jornada Ampliada:
36 (trinta e seis) horas, sendo 24 (vinte e quatro) horas em
atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho
pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho
pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre
escolha.
III
– Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de
Matemática, de Geografia, de História, de Ciências, de Arte, de
Inglês e de Educação Física, bem como seus respectivos Professores
Adjuntos.
a)
Jornada Inicial:
24 (vinte e quatro) horas, sendo 16 (dezesseis) horas em atividades
com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico
coletivo, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico
institucional e 04 (quatro) horas em atividades de livre escolha.
b)
Jornada Básica:
30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos,
02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03
(três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05
(cinco) horas em atividades de livre escolha.
c)
Jornada Ampliada:
36 (trinta e seis) horas, sendo 24 (vinte e quatro) horas em
atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho
pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho
pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre
escolha.
§1º – No Processo de Atribuição para constituição e ampliação da
Jornada de Trabalho, e devido aos blocos de aulas indivisíveis, o
docente enquadrado nos incisos I, II ou III deste artigo, que
ultrapassar o limite da Jornada de Trabalho estabelecido nos
respectivos incisos ou da indicação feita na Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação,
será enquadrado na Jornada de Trabalho, respeitando a correspondência
entre o número de aulas com alunos e o número de atividades de trabalho
pedagógico coletivo, institucional e livre, previstas no anexo I da LC
141 de 28/11/2012 e conforme disposto na tabela 1 desta resolução.
Tabela 1 – Constituição da Jornada de Trabalho em relação ao número
de aulas com alunos atribuídas
Tipo de Jornada
|
Carga horária
|
Horas Aula com Alunos
|
Horas de Trabalho Pedagógico
|
Total
|
Coletivo
|
Livre
|
Institucional
|
Inicial
|
24
|
16
|
8
|
2
|
4
|
2
|
25
|
17
|
8
|
2
|
4
|
2
|
27
|
18
|
9
|
2
|
4
|
3
|
28
|
19
|
9
|
2
|
4
|
3
|
Básica
|
30
|
20
|
10
|
2
|
5
|
3
|
31
|
21
|
10
|
2
|
5
|
3
|
33
|
22
|
11
|
2
|
5
|
4
|
34
|
23
|
11
|
2
|
5
|
4
|
Ampliada
|
36
|
24
|
12
|
2
|
6
|
4
|
37
|
25
|
12
|
2
|
6
|
4
|
39
|
26
|
13
|
2
|
6
|
5
|
40
|
27
|
13
|
2
|
6
|
5
|
§2º – O docente enquadrado nos moldes do parágrafo anterior poderá
optar por constituir Carga Suplementar de Trabalho, referente ao número
de aulas que ultrapassarem a Jornada de Trabalho indicada Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação,
mediante o preenchimento do Anexo VI desta resolução, ficando ciente
que o mesmo não poderá desistir destas aulas no decorrer do Ano Letivo.
§3º – Para a realização da atribuição de aulas e constituição da
Jornada de Trabalho, para os docentes ingressantes, devidamente
aprovados em concurso público de provas e títulos, na vigência da Lei
Complementar n.º 127 de 29/08/2011 (e alterações), será considerada a
Jornada Inicial para os cargos docentes mencionados no inciso III e
Jornada Básica para os demais cargos docentes.
§4º – O docente mencionado no parágrafo anterior poderá ter aulas
atribuídas além da prevista nas jornadas mencionadas, porém as mesmas
somente poderão ser atribuídas a título de carga suplementar.
§5º – Anualmente, durante o processo de Inscrição para fins de
Classificação o docente deverá efetivar sua opção para a Jornada de
Trabalho para o ano seguinte.
§6º – O atendimento às opções de Jornada Básica ou Ampliada dependerá
da disponibilidade de classes e aulas e das diretrizes educacionais da
Secretaria Municipal de Educação, previamente fixadas.
§7º – Na impossibilidade de constituir a Jornada Inicial de Trabalho do
docente, para fins de ingresso no cargo, conforme classes ou aulas
disponíveis e previstas na Matriz Curricular, a Secretaria Municipal de
Educação poderá completar a Jornada Inicial de Trabalho com Projetos
Educacionais ou outras Atividades Pedagógicas afins à área de
especialidade do docente, conforme Proposta Pedagógica Municipal.
§8º – Para efeito de cálculo da remuneração mensal, o mês será
considerado de 5 (cinco) semanas.
§9º – O Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Porto Feliz estabelece
o cumprimento da carga horária letiva prevista na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e compõe sua carga estatuindo o padrão de
tempo da hora-aula.
§10 – As horas de trabalho dos servidores da Classe de Docentes serão
consideradas horas-aula.
§11 – Cada hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
§12 – Para assegurar um padrão de qualidade no ensino e trabalho
docente, em um tempo didaticamente compatível, fica estabelecido o
limite de 8 (oito) horas-aula de efetivo exercício com alunos, mais
1(uma) hora-aula de trabalho Pedagógico Coletivo ou Institucional; ou 7
(sete) horas-aula de efetivo exercício com alunos e mais 2(duas)
horas-aula de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Institucional, por dia de
trabalho no cargo.
§13 – Para o professor constante no inciso III (PEB II), deste artigo,
fica estabelecido que havendo a supressão de classes ou aulas em até
20% (vinte por cento) do limite total da Jornada Inicial prevista para
atribuição em sua Unidade Escolar Sede, o mesmo poderá concorrer no
Processo de Atribuição Geral em nível de Rede, para completar sua
respectiva jornada, mantendo sua sede.
§14 – Quando o professor constante no inciso III (PEB II), deste
artigo, necessitar completar sua jornada em mais de uma Unidade
Escolar, conforme parágrafo anterior, o mesmo terá sua vida funcional
estabelecida na Unidade Escolar Sede.
§15 – O docente que tiver aulas atribuídas em mais de uma Unidade
Escolar, sem ocorrer fixação de Sede, terá como Unidade Escolar
responsável pelo Controle de frequência e vida funcional, a Unidade
Escolar no qual tenha obtido o maior número de aulas atribuídas.
§16 – Caso o docente referido no inciso III (PEB II) deste artigo não
completar a jornada preestabelecida na fase de Atribuição Geral (em
nível de Rede), a Secretaria Municipal de Educação poderá atribuir-lhe
Projetos Educacionais, respeitado o seu campo de atuação, até o limite
de 20% (vinte por cento) da sua jornada, ou considerá-lo em
disponibilidade quando a supressão de classes e ou aulas for superior a
este limite.
§17 – A Secretaria Municipal de Educação poderá afastar o Professor
Titular de Cargo do Quadro do Magistério para desenvolver Projetos
Educacionais da Rede Municipal, conforme Proposta Pedagógica Municipal
e/ou pactuação entre os Entes Federativos, Estado e União.
§18 – A carga horária do docente não poderá exceder a 40 (quarenta)
horas semanais, computando para esse fim, a jornada de trabalho e carga
suplementar, por cargo exercido no Município.
§19 – As horas de trabalho pedagógico integram a Jornadas de Trabalho
do docente, sendo assim, seu cumprimento é obrigatório.
Artigo 13 – A constituição e ampliação da Jornada de Trabalho serão
realizadas somente com aulas livres e de disciplinas específicas do
cargo ou com disciplinas afins ou ainda outras disciplinas para o qual
o docente esteja devidamente habilitado, conforme o caso, e
observando-se as etapas estabelecidas para o Processo de Atribuição.
Parágrafo Único – A constituição e ampliação da Jornada de Trabalho com
classes e/ou aulas de afastamentos poderá ocorrer, observando o
disposto no artigo 20 desta resolução.
Artigo 14 – A ampliação da Jornada de Trabalho será composta na
seguinte conformidade:
I – Professor de Educação Básica Infantil:
a) Com a atribuição de 5 aulas excedentes da classe.
II – Professor Adjunto de Educação Básica Infantil:
a) Com a atribuição de até 5 h/a de trabalhos com alunos, próprias do
cargo de Professor Adjunto, com a finalidade de que o professor atenda
a escola durante todo o período.
III – Professor de Educação Básica I:
a) Com a atribuição de aulas de Educação Artística, excedentes das
classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
IV – Professor Adjunto de Educação Básica I:
a) Com a atribuição de até 5 h/a de trabalhos com alunos, próprias do
cargo de Professor Adjunto, com a finalidade de que o professor atenda
a escola durante todo o período.
V – Professor de Educação Básica II de Artes, de Ciências, de
Geografia, de História, de Língua Portuguesa e de Matemática.
a) Com a atribuição de aulas específicas de cada disciplina das classes
livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental e dos anos finais do EJA.
VI – Professor Adjunto de Educação Básica II de Artes, de Ciências, de
Educação Física, de Geografia, de História, de Língua Portuguesa e de
Matemática.
a) Com a atribuição de aulas de trabalhos com alunos, próprias do cargo
de Professor Adjunto, observando-se o limite de 25 h/a com alunos,
visando que o professor atenda a escola durante todo o período.
VII – Professor de Educação Básica II de Educação Física.
a) Com a atribuição de aulas específicas da disciplina em classes
livres dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
VIII – Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física.
a) Com a atribuição de aulas de trabalhos com alunos, próprias do cargo
de Professor Adjunto, observando-se o limite de 25 h/a com alunos,
visando que o professor atenda a escola durante todo o período.
IX– Professor de Educação Básica II de Inglês.
a) Com a atribuição de aulas específicas de cada disciplina das classes
livres dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e dos anos
Finais da EJA.
Parágrafo Único – Além das aulas previstas neste artigo, a ampliação da
Jornada de Trabalho poderá ocorrer com classes ou aulas de disciplinas
afins ou não específicas.
Artigo 15 – A nova Carga Horária de Trabalho constituída após o
encerrado de todas as Etapas e Momentos do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas entrará em vigor na data de início das atividades
escolares do Ano Letivo seguinte.
Da Composição da Carga Suplementar
Artigo 16 – A Carga Suplementar de Trabalho corresponde ao número de
horas aulas atribuídas e prestadas pelo docente além daquelas previstas
em sua Jornada de Trabalho.
Artigo 17 – A Carga Suplementar de Trabalho que será composta por aulas
e projetos, respeitando-se o limite máximo de 40 (quarenta) horas aula
de trabalho semanal, por cargo exercido no Município.
Artigo 18 – As horas prestadas a título de carga suplementar de
trabalho também são compostas por atividades com alunos e pelas horas
de trabalho pedagógico (institucional, coletivo e livre), observando-se
a proporção apresentada na Tabela 1 desta resolução.
Artigo 19 – A atribuição de carga suplementar de trabalho ao docente
titular de cargo será feita com as classes e aulas livres e poderá ser
realizada com as classes e aulas dos professores afastados (aulas em
substituição).
§1° – O docente que tiver as aulas de um docente afastado atribuídas a
título de carga suplementar, automaticamente terá encerrada esta carga
horária por ocasião do retorno do docente afastado.
§2° – O docente que desistir da carga suplementar fica impedido de
participar de novo processo de atribuição durante o Ano Letivo.
Da Atribuição das Classes e Aulas em Substituição
Artigo 20 – As Classes e Aulas em substituição são aquelas que foram
atribuídas inicialmente aos Docentes Titulares de Cargo que estão
afastados temporariamente. Sendo assim, estas Classes e Aulas serão
atribuídas em nível de Rede, observando-se a seguinte ordem:
I – Ao Professor Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do
Magistério, que esteja em disponibilidade e que apresente os mesmos
requisitos legais exigidos para o cargo.
II – Ao Professor Adjunto, Titular de Cargo do Quadro de Profissionais
do Magistério, desde que se respeitem os respectivos campos de atuação
e o atendimento do módulo de Professores Adjuntos das Escolas.
III – Ao Professor Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do
Magistério para a composição da Carga Suplementar de Trabalho.
IV – Ao Professor Adjunto, Titular de Cargo do Quadro de Profissionais
do Magistério para a composição da Carga Suplementar de Trabalho.
V – Ao docente contratado por tempo determinado.
Parágrafo Único – O docente que tiver turma ou aula em substituição
atribuída, fica ciente, mediante o preenchimento do anexo II, de que na
ocasião do retorno do docente afastado, terá atribuído classes de
outros afastamentos, classes livres, projetos ou outras atividades que
venham suprir as necessidades da Rede Municipal de Educação.
Da Atribuição das Classes do Ciclo de Alfabetização do Ensino
Fundamental e das Classes de Pré-Escola
Artigo 21 - Com vistas à atender aos parâmetros de qualidade do
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, considerando
os docentes que já iniciaram o processo de formação, primando pela
continuidade do trabalho, as classes de alfabetização do Ensino
Fundamental e as classes de Pré-Escola da Educação Infantil serão
atribuídas, observando-se as normas estabelecidas neste resolução, e
prioritariamente, aos professores que atendam, simultaneamente, os
seguintes critérios:
I - Ser professor regente e titular das classes de alfabetização e/ou
das classes de pré-escola;
II – Ser ou ter sido professor cursista do Programa Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa, desde que garantido o mínimo de 75% de
presença nos encontros de formação, bem como o cumprimento das
atividades estabelecidas, conforme as normas de formação do programa.
Artigo 22 - São consideradas classes de alfabetização, para efeitos de
atribuição dentro das normas estabelecidas nesta resolução, os três
primeiros anos do Ensino Fundamental, de classes regulares, conforme
artigo 30, parágrafo 1° da Resolução n° 7 de 14 de dezembro de 2010 do
Conselho Nacional de Educação.
Artigo 23 - Não havendo demanda de professores suficientes para suprir
as vagas das classes de alfabetização e de pré-escola, as vagas
remanescentes poderão ser atribuídas aos professores que atendam aos
seguintes critérios:
I - Professores titulares de cargo que são regentes de classes dos anos
Iniciais do Ensino Fundamental ou professores regentes de classes da
Educação Infantil;
II - Professores Adjuntos, titulares de cargo;
III - Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou
professores da Educação Infantil, em caráter temporário, desde que
contratados por Processo Seletivo.
Parágrafo Único - A atribuição das classes do ciclo de alfabetização ou
de pré-escola está automaticamente vinculada à assinatura no Termo de
Compromisso, Anexo VIII, parte integrante desta Resolução, que
estabelece o compromisso irrevogável e irretratável do docente em
participar dos cursos de formação do PNAIC que vierem a ser oferecidos.
Artigo 24 - Será vedada atribuição das classes do ciclo de
alfabetização e de pré-escola, a professores que, mesmo atendendo aos
critérios do artigo 21, se enquadrem em quaisquer das situações abaixo:
I - Estejam em processo de afastamento ou;
II - Estejam ocupando ou vierem ocupar outro cargo, que não o de
docente ou;
III - Estejam gozando ou que virão a gozar:
a. Licença-prêmio;
b. Licença-maternidade;
c. Afastamento para cursos de longa duração (pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu)
Artigo 25 - É facultado ao professor que atende os critérios do artigo
21 aceitar ou não continuar como docente das classes de alfabetização
ou de pré-escola, como forma de garantir sua participação no processo
de formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
Artigo 26 - Cabe aos gestores da Secretaria Municipal de Educação
articularem-se junto dos coordenadores pedagógicos e/ou diretores das
Unidades Escolares para atender as presentes normas de atribuição das
classes de alfabetização e de pré-escola.
Da Atribuição dos Projetos Educacionais
Artigo 27 – Os Projetos Educacionais serão atribuídos a Título de Carga
Suplementar de Trabalho.
Artigo 28 – Compõem o rol de Projetos Educacionais, as seguintes
atividades:
a) Turma de Reforço;
b) Ensino Religioso;
c) Outros Projetos que vierem a surgir no decorrer do ano letivo.
§1º – Os Projetos Educacionais mencionados no caput deste artigo
deverão compor a Proposta Político-Pedagógica da Escola, possuir plano
de trabalho, seguir a legislação vigente e ter autorização da
Secretaria de Educação para funcionamento.
§2º – As aulas de Ensino Religioso que compõem a Matriz Curricular das
Classes do 9º Ano do Ensino Fundamental, somente serão oferecidas desde
que existam classes formadas, mediante pesquisa e autorização dos
responsáveis.
§3º - As aulas vinculadas às atividades de Reforço e Recuperação
paralela terão início a partir do mês de fevereiro e término no mês
dezembro, atendendo ao disposto no Decreto Municipal Nº 7.364/2013 e
conforme estabelecido no Calendário Escolar da Rede Municipal de
Educação.
§4° - A turma que não obtiver o resultado mínimo previsto no Projeto
será suprimida ou reorganizada.
§5° - No caso da supressão da turma, o docente terá a carga suplementar
reduzida.
Da Atribuição das Classes do EJA
Artigo 29 – As Classes dos Anos Iniciais do EJA serão atribuídas,
considerando-se as normas previstas para o Processo de Atribuição para
a Constituição de Jornada de Trabalho aos Professores de Educação
Básica I com Sede na EMEF Professora Luiza Carvalho Pires.
Parágrafo Único – Por conta do Processo de Atribuição mencionado no
caput deste artigo, as classes contarão com 5 horas-aulas diárias,
perfazendo um total de 25 horas-aulas semanais.
Artigo 30 – As Classes dos Anos Finais do EJA, promovidos pela
Prefeitura do Município de Porto Feliz, na EMEF Professora Luiza
Carvalho Pires, e vinculadas a EMEF Coronel Esmédio para fins de
constituição de cargos serão atribuídas, considerando-se:
I - A necessidade da Prefeitura do Município de Porto Feliz em
reestruturar a Rede Municipal de Educação visando a redução da
contratação de docentes por tempo determinado;
II - A possibilidade de constituir cargos com os saldos das aulas
remanescentes das Classes do EJA somados aos saldos das Classes dos
Anos Finais do Ensino Fundamental da EMEF Coronel Esmédio.
Parágrafo Único - Para fins do Processo de Atribuição das aulas das
Classes de EJA, fica estabelecida que o mesmo será realizado somente
aos Professores da Rede Municipal de Educação e primeiramente em nível
de sede para os docentes da EMEF Coronel Esmédio, e posteriormente,
havendo saldo de aulas, nas atribuições em nível de rede.
Da Atribuição dos Professores Adjuntos
Artigo 31 – A Atribuição aos Professores Adjuntos Titulares de Cargo
será realizada na Atribuição Geral em nível de Rede, de acordo com a
etapa/modalidade de ensino de suas respectivas áreas de atuação e de
acordo com os números de vagas estabelecidas.
Artigo 32 – As aulas serão atribuídas em blocos fechados no período, ou
seja, todas as aulas da Jornada de Trabalho do Docente serão atribuídas
em um único período.
Artigo 33 – Para fins da Constituição de Jornada de Trabalho do
Professor Adjunto, além das vagas do módulo disponibilizadas em cada
Unidade Escolar, poderão ser atribuídas às classes e aulas em
substituição, decorrentes dos afastamentos dos professores titulares de
cargo, independente do período em que o docente titular esteja
afastado.
Parágrafo Único – No caso da atribuição de classes e aulas em
substituição, a mesma será realizada sobre o número total de aulas do
afastamento, não havendo quebra do bloco de aulas do afastado.
Artigo 34 – O número de blocos compostos por classes em substituição a
serem oferecidas na atribuição dos Professores Adjuntos será igual a
diferença entre o número de docentes efetivos no cargo de Professor
Adjunto e o número de professores adjuntos necessários para suprir o
módulo por escola da Rede Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Caso a diferença entre mencionada no parágrafo
anterior seja menor ou igual a zero, não serão oferecidas classes em
substituição.
Artigo 35 – Para a definição do módulo de vagas para Professores
Adjuntos será considerado:
I – As necessidades da Rede Municipal de Educação;
II – O número de classes estabelecidas, para o Ano a que se referir o
Processo de Atribuição, em cada Unidade Escolar, por período e por
etapa/modalidade de ensino.
III – O número classes atribuídas aos docentes titulares de cargos que
se encontram afastados.
Artigo 36 – Considerando o disposto no artigo anterior, o módulo de
vagas, para os Professores Adjuntos Titulares de Cargo, será
estabelecido conforme a Tabela 2, constante desta resolução.
Tabela 2 - Módulo de vagas para os Professores Adjuntos por Período
Cargo
|
Número de classes por período
|
Etapa/Modalidade de Ensino das Classes
|
Número de Professores Adjuntos por período
|
PAEB Infantil
|
3 a 5 classes
|
Educação Infantil
|
1
|
A partir de 6 classes
|
Educação Infantil
|
2
|
|
PAEB I
|
3 a 7 classes
|
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
|
1
|
8 a 14 classes
|
2
|
15 a 20 classes
|
3
|
|
PAEB II de Língua Portuguesa e Matemática
|
3 a 5 classes
|
Anos Finais do Ensino Fundamental
|
1
|
6 a 10 classes
|
2
|
§1º – A definição das disciplinas a que se destinarão as vagas dos
cargos de PAEB II será efetuada pela Secretaria de Educação, depois de
averiguadas as necessidades apresentadas pela Direção das Unidades
Escolares e considerando a quantidade de aulas dispensadas para cada
componente curricular.
§2º – Excepcionalmente, no caso das vagas dos Professores Adjuntos de
Educação Física, as vagas serão definidas pela Secretaria de Educação.
Artigo 37 – A definição do módulo de vagas dos Professores Adjunto por
Unidade Escolar, não institui sede, uma vez que os mesmos sempre
estarão classificados na Rede Municipal de Educação, tendo vínculo com
a Unidade Escolar, apenas para fins de controle de sua vida funcional.
Artigo 38 – As substituições dos Professores Adjuntos serão realizadas
sobre as classes e aulas da mesma etapa/modalidade de ensino,
respeitando-se os respectivos campos de atuação e ainda observando o
seguinte:
I – Atender afastamentos e licenças dos professores titulares;
II – Atender primeiramente as substituições da Unidade Escolar a que
está vinculado;
III – Não havendo substituições na Unidade Escolar a qual está
vinculado, atender as substituições das demais escolas da Rede
Municipal de Educação.
IV – Não havendo substituições na Rede Municipal de Educação, o
Professor Adjunto deverá atender as necessidades da escola em
atividades de assistência e acompanhamento, em sala de aula, às turmas
de projetos ou outras atividades didático-pedagógicas, conforme
determinação da Direção da Escola.
§1º – Em casos excepcionais, e com a devida orientação e supervisão da
Direção da Escola, os Professores Adjuntos poderão ser direcionados
para substituição de professores de outros componentes curriculares,
atendendo classes de etapa/modalidade de Ensino diferentes do cargo do
qual é titular.
§2º – Nos casos em que o Professor Adjunto for encaminhado para efetuar
substituições em outras Unidades Escolares, as despesas decorrentes
pelo deslocamento serão de responsabilidade do Professor Adjunto.
Porém, quando as substituições forem em Unidades Escolares, localizadas
na Zona Rural, o Professor receberá o valor de 20% sobre as horas-aula
trabalhadas na Zona Rural, a título de Adicional de Local Exercício
(ALE), conforme disposto no Artigo 60 da Lei Complementar 127 de
29/08/2011.
§3º – Todas as substituições realizadas pelo Professor Adjunto serão
registradas e controladas pela Unidade Escolar a qual está vinculado o
professor.
Artigo 39 – Os Professores Adjuntos poderão participar das atribuições
de aulas para constituição de Carga Suplementar de Trabalho, em nível
de Rede, seguindo o disposto nesta resolução e conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria de Educação.
Artigo 40 – São obrigações do Professor Adjunto:
I – Dar continuidade ao trabalho do professor titular, sendo que o
mesmo deverá ser supervisionado pela Equipe Gestora e orientado sobre
as necessidades de cada turma.
II – Trabalhar os componentes curriculares de forma transversal
conforme orientação da escola.
III – Participar das Horas-Aulas de Atividades Pedagógicas Coletivas a
fim de apresentar os resultados dos trabalhos das substituições aos
professores titulares e inteirar-se dos trabalhos dos demais
professores, projetos e de outras atividades correlatas ao meio
escolar.
IV – Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
V – Cumprir o plano de trabalho, registro de frequência e conteúdo no
diário de classe, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;
VI – Ministrar aulas em substituição ao professor titular, repassando
aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
VII – Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de
pesquisa quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de
textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
VIII – Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais
de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da
eficácia dos métodos adotados;
IX – Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
X – Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor
rendimento;
XI – Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades
desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que estiver lotado;
XII – Colaborar na organização das atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade;
XIII – Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de
ensino;
XIV – Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros
eventos, quando solicitado;
XV – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e
à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento
profissional;
XVI – Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de
aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede
municipal de ensino;
XVII - Participar de projetos de conscientização das famílias para a
necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do
Município;
XVIII – Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas
escolares para a rede municipal de ensino;
XIX – Realizar pesquisas na área de educação;
XX – Reger classe e ministrar aulas cujo número reduzido não justifique
o provimento de cargos, quando se fizer necessário, a critério da
direção da Unidade Escolar;
XXI – Reger classes e ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos
com afastamentos estabelecidos pela legislação vigente, em caráter de
substituição (por período determinado ou indeterminado), mesmo em
unidade escolar diversa de sua lotação, sempre obedecido seu turno
diário ou, quando em turno diverso, com sua anuência;
XXII – Reger classes e ministrar aulas, nas diferentes modalidades de
ensino, provenientes de cargos vagos que ainda não tenham sido ocupados
por professores concursados;
XXIII – Executar outras atribuições afins.
Da Atribuição aos Professores Especialistas e Interprete de
Libras
Artigo 41 – A Atribuição de Classes e Aulas aos Professores
Especialistas e aos Interpretes de Libras será realizada na Atribuição
Geral em nível de Rede, de acordo com a etapa/modalidade de ensino de
suas respectivas áreas de atuação atendidas às necessidades da Rede
Municipal de Educação, seguindo cronograma e vagas a serem
estabelecidas pela Secretaria de Educação.
Da Elaboração do Horário de Trabalho
Artigo 42 – O horário de trabalho, do docente que tenha a jornada
formada por aulas ou classes de um único período, será elaborado
objetivando o atendimento das necessidades da escola e da eficiência do
serviço público.
Artigo 43 – O Diretor de Escola elaborará o horário de trabalho,
considerando, o número total de aulas com alunos por período,
atribuídas ao docente e o número de aulas do componente curricular,
conforme o caso, visando manter, de forma equilibrada o atendimento,
por período, durante os cinco dias da semana.
Artigo 44 – Para atendimento do disposto no artigo anterior, a
elaboração do horário de trabalho será realizada, seguindo o disposto
na tabela 3, constante desta resolução.
Tabela 3 - Distribuição do horário de trabalho do docente por
período
Número de aulas com alunos
|
Quantidade de dias
|
Número de aulas com alunos por dia
|
16
|
4
|
4
|
|
17
|
3
|
4
|
1
|
5
|
|
18
|
2
|
4
|
2
|
5
|
|
19
|
1
|
4
|
3
|
5
|
|
20
|
5
|
4
|
|
21
|
4
|
4
|
1
|
5
|
|
22
|
3
|
4
|
2
|
5
|
|
23
|
2
|
4
|
3
|
5
|
|
24
|
1
|
4
|
4
|
5
|
|
25
|
5
|
5
|
Das Disposições Gerais
Artigo 45 – Considerando o disposto no artigo 89 da LC 127/2011, o
docente em situação de readaptação, readaptação transitória, ou
processo de readaptação não terá aulas e/ou classes atribuídas no
Processo de Atribuição.
Artigo 46 – Os procedimentos para solicitação no enquadramento no
regime de dedicação exclusiva estão regulamentados na Resolução
10/2017.
Parágrafo único – O prazo para protocolar o requerimento do regime de
dedicação exclusiva é de 01/12/2017 a 20/12/2017.
Artigo 47 – Os procedimentos para realização dos processos de acúmulo
de cargos estão regulamentados na Resolução 11/2017.
Parágrafo único – Os Diretores de Escola terão o prazo de 16/01/2018 a
16/02/2018 para protocolar, na Secretaria de Educação, os atos
decisórios e demais documentos para publicação.
Artigo 48 – Ficam estabelecidos os seguintes anexos, parte integrante
desta Resolução:
a) Anexo I, contendo Declaração de Docente em Disponibilidade;
b) Anexo II, contendo o Termo de Ciência de Atribuição de Classes e/ou
Aulas em caráter de substituição;
c) Anexo III, contendo o modelo de Ata de Atribuição de Classes, Aulas
e/ou Turmas aos Docentes Titulares de Cargo.
d) Anexo IV, contendo o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade
Escolar para o Processo de Atribuição.
e) Anexo V, contendo o Documento de Constituição de Carga Horária de
Trabalho do Docente Titular de Cargo.
f) Anexo VI, contendo o Termo de Ciência da Carga Suplementar de
Trabalho formada por blocos indivisíveis.
g) Anexo VII, contendo o cronograma de atividades.
h) Anexo VIII, contendo o Termo de Compromisso do PNAIC.
Artigo 49 – Situações não previstas nesta resolução serão dirimidas
pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão de
Atribuição.
Artigo 50 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.
Celso Fernando Iversen
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Anexo I
Declaração: Docente em Disponibilidade
Eu, _____________________________________, RG ______________, titular
do cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____,
declino do Processo de Atribuição na escola
___________________________________, conforme disposto artigo 119 da
Lei Complementar 127 de 29/08/2011, e estou ciente que a partir deste
momento passo a estar declarado em disponibilidade na Rede Municipal de
Educação, para concorrer, no Processo de Atribuição em Nível de Rede,
para fixação de uma nova Sede e/ou Constituição de Jornada de Trabalho.
Porto Feliz, _____/_____/_____.
_____________________________________
Nome e assinatura do docente
_____________________________________
Nome e assinatura do responsável pela atribuição
Anexo II
Termo de Ciência: Atribuição de Classes e/ou Aulas em Substituição
Eu, _____________________________________, RG ______________, titular
do cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____,
com sede na
________________________________________________________________, estou
ciente que ao ter atribuído a Turma/Período:
_______________________________, na Escola:
_________________________________________________________, atribuída
primeiramente ao docente:
__________________________________________________, afastado
__________________________________________________________________,
ficarei em disponibilidade na Rede Municipal de Educação, por ocasião
do retorno do docente titular da turma.
Porto Feliz, _____/_____/_____.
_____________________________________
Nome e assinatura do docente
_____________________________________
Nome e assinatura do responsável pela atribuição
Eu, _____________________________________, RG ______________, titular do
cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____, com
sede na ________________________________________________________________,
estou ciente que ao ter atribuído a(s) Turma(s)/Período/Escola:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
para composição da minha Jornada de Trabalho, as mesmas formam blocos
indivisíveis, entretanto, solicito que as aulas que ultrapassarem a Jornada
de Trabalho Indicada, passem a ser computadas como Carga Suplementar de
Trabalho, das quais não poderei desistir ao longo do ano letivo.
Porto Feliz, _____/_____/_____.
Pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma do Direito,
eu_____________________________________________________________, titular de
cargo de ________________________________________________________________em
virtude de ter participado do Processo de Atribuição das Classes do Ciclo
de Alfabetização ou de Pré-Escola para o Ano Letivo de 2018, e em
atendimento ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, e Portaria
N.º 826/2017, de 07 de julho de 2017, obrigo-me, por compromisso
irrevogável e irretratável de participar do curso de formação do PNAIC em
2018, por ocasião da atribuição das classes do ciclo de alfabetização do
Ensino Fundamental ou de Pré-Escola da Educação Infantil.