Home

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 5

Resolução SECET Nº 05, 09 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação para fins de vinculação e re-fixação de Sede dos docentes titulares de cargo do Quadro do Magistério.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura das Unidades Escolares Sede da Rede Municipal de Educação Infantil;

Considerando o disposto na Portaria DIREC n° 12/2011 e Portaria SECET n° 18/2013,

Resolve:

Artigo 1º - Esta resolução define e classifica as Unidades Escolares Sede da Rede Municipal de Educação, as Unidades Escolares vinculadas e suas respectivas unidades vinculadoras e as normas para a atribuição de aulas e re-fixação de sede para o pessoal do Quadro do Magistério, conforme o caso.

Da classificação das Unidades Escolares

Artigo 2º - Rede Municipal de Educação de Porto Feliz passa a ser composta pelas seguintes Unidades Escolares Sedes:

1. CEIM Chapeuzinho Vermelho.

2. CEIM Jandira Diez Alcalá.

3. CEIM Professor Francisco de Pádua Nahum.

4. CEIM Professor Pedro José Moreau.

5. CEIM Professora Evanilde Aparecida de Camargo Maceió.

6. CEIM Professora Júlia de Arruda Amaral.

7. CEIM Professora Nair Coli de Moraes.

8. CEIM Professora Vera Cortez de Camargo Sotilo.

9. CEIM Professora Violeta de Arruda Melo Brusco.

10. CEIM Professora Zélia Chatel Stetner.

11. EMEI Professor Juvenal de Campos.

12. EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo.

13. EMEI Professora Nair Antunes de Almeida.

14. EMEF Coronel Esmédio.

15. EMEF Professor Antônio de Pádua Martins de Melo.

16. EMEF Professor Domingos de Marco.

17. EMEF Professora Aurora Machado Guimarães.

18. EMEF Professora Luiza Carvalho Pires.

19. EMEF Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

20. EMEF Professora Vilma Fernandes Antônio.

21. EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

22. EMEF Vereador Carlos Roberto de Oliveira.

Artigo 3º - Para efeitos de vinculação administrativa, as Unidades Escolares são classificadas em:

I – Unidade Escolar Vinculadora: escolas que possuem estrutura administrativa própria.

II – Unidade Escolar Vinculada: escolas que não possuem estrutura administrativa própria.

Artigo 4° - Ficam classificadas como Unidade Escolar Vinculada, as seguintes escolas:

1. CEIM Giovanna de Oliveira Leite.

2. EMEI Professora Benedita de Almeida Leal.

3. EMEI Professora Iracema Portela Sacramento.

4. EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

5. EMEFER Professora Nadyr Marchi dos Santos.

Artigo 5º - A vinculação das Unidades Escolares dispostas no artigo 4° desta resolução, passa a vigorar, a partir do ano letivo de 2018, com a seguinte disposição:

I - CEIM Giovanna de Oliveira Leite vinculado ao CEIM Jandira Diez Alcalá.

II - EMEI Professora Iracema Portela Sacramento vinculado ao CEIM Professora Violeta de Arruda Mello Brusco.

III - EMEFER Professora Nadyr Marchi dos Santos vinculada a EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

IV - EMEI Professora Benedita de Almeida Leal vinculada ao CEIM Professora Zélia Chatel Stetner.

V - EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite vinculada a EMEF Professora Maria Aparecida Fernandes Leite.

Parágrafo Único – Os cargos existentes na Unidade Escolar Vinculada devem ser somados ao quadro de cargos da Unidade Escolar Vinculadora para fins do Concurso de Remoção e Processo de Atribuição de Aulas.

Da Atribuição e Re-fixação de Sede

Artigo 6º - No processo de Atribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2018, poderá ocorrer a re-fixação de sede, dos servidores titulares de cargo, tendo em vista a reclassificação e redistribuição das Unidades Escolares Vinculadas, conforme disposto no Artigo 5º, caso em que se respeitará os seguintes critérios:

I – Considerando que as turmas de Educação Infantil da Escola Nadyr Marchi dos Santos estavam vinculadas anteriormente à EMEI Professor Juvenal de Campos (item 2, inciso I, do artigo 4° da Portaria SECET n° 18/2013), a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede da escola ocorrerá na EMEI Juvenal de Campos.

II – Considerando que as turmas de Ensino Fundamental da Escola Nadyr Marchi dos Santos estavam vinculadas anteriormente à EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes, a atribuição de aulas das turmas de Ensino Fundamental e de re-fixação de sede da escola ocorrerá na EMEF Professora Zilda Tomé de Moraes.

III – Considerando que EMEI Professora Maria Aparecida Fernandes Leite era vinculada anteriormente à EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo (item 3, inciso I, do artigo 4° da Portaria SECET n° 18/2013), a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede ocorrerá na EMEI Professora Maria Odete Coan de Camargo.

IV – Considerando que o CEIM Giovanna de Oliveira Leite fica vinculado temporariamente ao CEIM Jandira Diez Alcalá, a atribuição de aulas das turmas de Educação Infantil e de re-fixação de sede ocorrerá no CEIM Jandira Diez Alcalá.

V – Demais Unidades Escolas Vinculadas a atribuição de aulas e de re-fixação de sede ocorrerá na Unidade Escolar Vinculadora, conforme disposto no artigo 5° desta resolução.

Artigo 7º - Finalizado o processo de Atribuição de Turmas para o Ano Letivo de 2018, o docente que tiver aula atribuída, nos moldes do estabelecido no artigo anterior, passa a ter como Unidade Escolar Sede, uma das unidades relacionadas no artigo 2°, respeitando-se a vinculação das escolas, conforme artigo 5° desta resolução.

§1° - Os docentes mencionados no caput deste artigo, deverão ao final do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, ter seus prontuários devidamente revisados e ao final do ano letivo de 2017, encaminhados para as respectivas Unidades Escolares Sede ou Vinculadoras, conforme o caso.

§2° - Os docentes que se efetivarem durante o período de realização do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, terão, conforme o caso, suas sedes fixadas nas Unidades Escolares Sede, em consonância com o disposto no artigo 2°, respeitada a vinculação das escolas, conforme o artigo 5° desta resolução.

§3° - Os docentes que se efetivarem após a finalização do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, passarão, pelos procedimentos de fixação de sede, conforme artigo 100 da LC 127 de 29/08/2011.

Artigo 8º - Para os próximos anos, a inscrição e classificação do docente, mencionado no artigo 7º, ocorrerá em sua nova Unidade Escolar Sede, observando-se os seguintes critérios para computo do tempo de exercício na Unidade Escolar Sede:

I – Será considerado, como tempo de exercício na Unidade Escolar Sede, o tempo prestado pelo docente, no exercício de suas atividades em anos anteriores, junto a Unidade Escolar Vinculada.

II – Não será considerado como tempo de exercício na Unidade Escolar Sede, o tempo prestado pelo docente no exercício de suas atividades em anos anteriores, junto a antiga Unidade Escolar Vinculadora ou outras Unidades Escolares.

Da Reestruturação da Educação Infantil

Artigo 9º - As turmas que atendem alunos de 0 a 3 anos, em período integral, da Rede Municipal de Educação Infantil de Porto Feliz, passam a ter 1 (um) professor/cargo por turma/por Unidade Escolar, ficando o módulo de cargos, distribuídos, por período, na seguinte conformidade:

I – Berçário 1 e 2: 1 (um) cargo docente, por turma, lotado no período da tarde.

II – Maternal 1 e 2: 1 (um) cargo docente, por turma, lotado no período da manhã.

Parágrafo Único – O módulo mencionado neste artigo, aplica-se na contagem de cargos para o Concurso de Remoção e a distribuição dos cargos por período para fins do Processo de Atribuição de Aulas.

Artigo 10 – Os casos não a previstos nesta resolução, com amparo legal, serão dirimidos pela Secretaria de Educação, após análise da Comissão de Atribuição de Aulas.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Feliz, 09 de outubro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 10

Resolução SECET Nº. 10, de 17 de novembro de 2017.

Disciplina os procedimentos para enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 127 de 29/08/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para enquadramento do pessoal do Quadro do Magistério no Regime de Dedicação Exclusiva, tratado no artigo 38 da Lei Complementar Nº. 127 de 29/08/2011;

RESOLVE:

Artigo 1º - Esta resolução regulamenta os procedimentos administrativos para realização do enquadramento do Profissional do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de Porto Feliz para fins de recebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva.

Artigo 2º - Ficam abrangidos por esta resolução todos os servidores públicos mencionados no artigo 12 da LC 127 de 29/08/2011, com exceção dos servidores em exercício de Função de Confiança ou em situação de readaptação, conforme disposto no §3º do artigo 38 da LC 127 de 29/08/2011.

Das Competências:

Artigo 3º - Compete à Diretoria de Educação:

I - Dar orientação técnica às Unidades Escolares para o fiel cumprimento das determinações estabelecidas nesta Resolução.

II - Supervisionar as Unidades Escolares na elaboração do processo de concessão do Incentivo à Dedicação Exclusiva.

III - Analisar e emitir parecer sobre os processos.

IV – Manter atualizado histórico do enquadramento no regime de exclusividade, conforme informações repassadas pelas escolas.

V – Informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas sobre início e término ou cancelamento do pagamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.

VI- Dirimir sobre os casos não previstos nesta resolução e que venham a surgir no decorrer de vigência da mesma.

Artigo 4º - Compete aos Diretores Escolares:

I - Divulgar ao pessoal do Quadro do Magistério o conteúdo desta resolução.

II - Zelar pelo fiel preenchimento dos documentos constantes desta resolução.

III – Acompanhar, frequentemente, as alterações na vida funcional do docente, que impliquem no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.

IV - Oficializar à Diretoria de Educação sobre eventuais ocorrências não previstas nesta resolução e de considerável relevância.

Artigo 5º - Compete aos Docentes:

I – Realizar anualmente o requerimento para o enquadramento no Regimento de Exclusividade.

II – Apresentar os documentos solicitados que comprovem os requisitos necessários para o enquadramento no Regime de Exclusividade.

III – Comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar na qual está vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional

Do Incentivo à Dedicação Exclusiva e Prazo para Requerimento

Artigo 6º - O Incentivo à Dedicação Exclusiva constitui-se de retribuição no valor de 15% (quinze por cento), calculados sobre o vencimento-base do docente enquadrado no regime de exclusividade.

§1º – Os valores percebidos pelo docente, a título de incentivo à Dedicação Exclusiva não se incorporam aos vencimentos, para qualquer efeito.

§2º – O período de pagamento do incentivo à Dedicação Exclusiva será realizado a partir do início do Ano Letivo, momento quando se dá a alteração da carga horária do docente até o início do Ano Letivo subsequente, desde que no decorrer deste período não ocorra nenhuma alteração na vida funcional do docente, que impeça a concessão do benefício.

§3º – O prazo para protocolar o requerimento é de 01/12/2017 a 20/12/2017.

§4º – O docente que protocolar o requerimento após o período estabelecido no parágrafo anterior, terá o seu pedido indeferido.

Artigo 7º - Tem direito ao incentivo, os docentes mencionados no artigo 2º desta resolução, que:

I – Desenvolvam suas atividades laborativas, exclusivamente na Rede Municipal de Ensino de Porto Feliz;

II – Apresentem carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, ou estejam enquadrados com Jornada Ampliada;

III – Não apresentem Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou empregos Privados.

Artigo 8º - O requerimento, conforme consta do anexo I, deverá ser preenchido pelo docente, e protocolado junto a Unidade Escolar de controle de frequência, no prazo estabelecido no §3° do artigo 6° desta resolução.

I – Juntamente com o Requerimento, o docente deverá protocolar os seguintes documentos:

a) Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou Empregos Privados, conforme modelo do anexo II.

b) Cópia da Carteira de Trabalho, a qual deverá ser conferida pela escola no momento da apresentação dos documentos.

c) Cópia dos Documentos de Atribuição de Aula, referente ao ano em que pleiteia o incentivo à Dedicação Exclusiva.

Artigo 9º - O regime à Dedicação Exclusiva será acompanhado pelas Unidades Escolares, as quais devem:

I - Solicitar, semestralmente, aos docentes enquadrados no Regime de Exclusividade os documentos mencionados no inciso I do artigo 8º desta resolução.

II - Informar à Secretaria de Educação, mediante o preenchimento do Anexo III, sobre qualquer alteração na vida funcional do docente, que implique no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.

III – As alterações na Vida Funcional do Docente, que implicam no cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva, são:

a) Diminuição na carga horária de trabalho.

b) Apresentação de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou empregos privados.

c) Nomeação para cargo ou funções de confiança.

d) Readaptação.

Artigo 10 – O histórico do enquadramento no regime de dedicação exclusiva será realizado pela Secretaria de Educação, mediante o preenchimento do Anexo IV, e conforme análise das documentações, constantes do processo e demais documentos encaminhados pelas Unidades Escolares.

Parágrafo Único – Após análise e parecer a Secretaria de Educação deverá encaminhar, conforme o caso, despacho para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando sobre a necessidade de efetuar o pagamento ou cancelamento do incentivo à Dedicação Exclusiva.

Artigo 11 – Em caso de recebimento indevido do Incentivo à Dedicação Exclusiva:

I – A Secretaria de Educação deverá solicitar a suspensão do pagamento do benefício ao docente e solicitar a abertura de processo administrativo a fim de averiguar os fatos, conforme preconiza o artigo 209 da LC 135 de 04/04/2012.

II – Caso seja constado que o recebimento indevido ocorreu em virtude do docente ter apresentado informação falsa, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos o benefício recebido indevidamente, bem como estará sujeito as demais penalidades decorrentes do processo administrativo.

Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário de Educação,

Cultura, Esportes e Turismo


Anexo I

Requerimento para enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Porto Feliz

Nome:_____________________________________________________________________________

abaixo-assinado, residente à __________________________________________________________, nº _________, bairro: _____________________________ - Cidade: ___________________________ CEP: __________ - _____, Fone: (___) _____________ / (___) _____________ / (___) ____________

e-mail: ___________________________________________________________________________

titular do cargo de __________________________________________________________________,

com sede junto _____________________________________________________________________,

vem respeitosamente, pelo presente, requerer a Vossa Excelência:

· (___) Enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar n.º 127, de 29 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal.

· (___) Novo Enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar n.º 127, de 29 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal. Portanto, solicitamos a REABERTURA DO PROCESSO Nº. ____________________ (n.º/ano).

Nestes termos,

P. Deferimento.

Porto Feliz, ____ de _______________ de ______.

_________________________________________________________

Requerente:

CPF e RG


Anexo II

Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas ou Empregos Privados para fins de Enquadramento do Regime de Exclusividade.

Identificação do Servidor

Nome: __________________________________________________RG: ______________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Unidade Escolar: ___________________________________________________________________

Em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 38 da LC 127 de 29/08/2011, que dispões sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Porto Feliz, declaro, para fins de recebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva, junto a Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Feliz, que:

  1. Não acumulo cargo, emprego ou função em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
  1. Não ocupo, nem exerço qualquer atividade remunerada: na iniciativa privada, como profissional liberal ou autônomo.
  1. Não recebo proventos de aposentadoria.
  1. Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS.
  1. Não percebo proventos como militar

Declaro, mais, estar ciente que devo comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar a qual estou vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes, relativamente à acumulação de cargos, empregos e funções ou empregos privados, sob a pena de instaurar-se processo administrativo.

Declaro, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Porto Feliz/SP, _____/_____/________.

________________________________________________________

Assinatura


Anexo III

Declaração de alteração de Vida Funcional.

Identificação do Servidor

Nome: ________________________________________________RG: _________________

Cargo: ______________________________________________________________________

Unidade Escolar: _____________________________________________________________

Processo Nº. _______________________________.

Ano Letivo: ____________.

Conforme disposto no inciso II do Artigo 9º da Resolução SECET Nº. 10/2017, venho por meio deste informar que o Servidor acima identificado, apresentou alterações em sua vida funcional, que implicam no cancelamento do percebimento do Incentivo à Dedicação Exclusiva, conforme descrição abaixo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Porto Feliz/SP, _____/_____/________.

Carimbo e Assinatura


Anexo IV

Histórico enquadramento no Regime de Dedicação Exclusiva

Professor: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Data de Admissão: ____ / _____ /_____ - Matrícula: ________________________________

Nr

Ano Letivo

Data do Requerimento

Despacho da Diretoria de Educação

Ciente do Professor

Situação

Motivo

Responsável

Visto

Data

Visto

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

Situação: 1 – Deferido; 2 – Indeferido; 3 - Cancelamento

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 11

Resolução SECET N.º 11, 17 de Novembro de 2017

Disciplina os procedimentos administrativos do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz.

O Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo no uso de suas atribuições, e;

Considerando o disposto no artigo 177 da Lei Complementar n.º 127 de 29/08/2011;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de análise de acúmulo de Cargos dos servidores ocupantes de Cargos do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz

Resolve:

Artigo 1º - Esta resolução estabelece os procedimentos, normas e critérios para a execução do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz.

Das Competências

Artigo 2º - Compete à Secretaria de Educação:

I - Dar orientação técnica às Unidades Escolares para o fiel cumprimento das determinações estabelecidas nesta Resolução e no disposto nos artigos 177 a 179 da LC 127/2011.

II – Designar Comissão responsável pelos trabalhos de execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Educação.

III - Promover a homologação e publicação do Ato Decisório e do Pedido de Recurso, quando houver.

Artigo 3º - Compete ao Diretor de Escola:

I - Divulgar ao pessoal do Quadro do Magistério o conteúdo desta resolução.

II - Zelar pelo fiel preenchimento dos documentos constantes desta resolução.

III – Acompanhar as alterações na vida funcional do docente, que impliquem em alteração do Ato Decisório.

IV – Receber as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, promover sua análise e emitir o Ato Decisório, no âmbito de sua competência, conforme estabelecido no §3° do artigo 177 da LC 127/2011.

V – Receber o Pedido de Reconsideração, promover sua análise e emitir parecer.

VI – Encaminhar o Ato Decisório para a Secretaria de Educação.

Artigo 4º - Compete ao docente:

I – Apresentar anualmente as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, ao Diretor de Escola, no momento da Atribuição de Aulas ou sempre que houver alteração em sua vida funcional.

II – Apresentar os documentos solicitados que comprovem os requisitos necessários para a Acumulação de Cargos.

III – Comunicar imediatamente, à Direção da Unidade Escolar na qual está vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional.

IV – Apresentar, quando couber, Pedido de Reconsideração ao Diretor de Escola;

V – Apresentar, quando couber, Pedido de Recurso à Secretaria de Educação.

Dos Procedimentos para análise e emissão do Ato Decisório

Artigo 5º - O Docente deve apresentar, ao Diretor de Escola, no momento da atribuição, ou sempre que for necessária ou solicitada a Declaração de Acúmulo de Cargos, constante do Anexo I desta Resolução.

§1º – Caso o docente, exerça outro Cargo, Função ou Emprego, o mesmo deverá apresentar a Declaração de Horário de Trabalho, original em papel timbrado, assinada por autoridade competente, nos moldes do Anexo V desta Resolução.

§2º – A declaração mencionada no parágrafo anterior deverá ser apresentada:

I - Pelo docente, para fins de ingresso no cargo, no momento da atribuição realizada para este fim, uma vez que o servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório;

II - Pelo docente titular de cargo, que acumular dois cargos junto a Rede Municipal de Educação, preferencialmente no momento da atribuição de aulas ou em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Processo de Atribuição, quando este for composto por várias etapas.

III – Pelo docente, que acumular cargo com a Rede Estadual ou Municipal, a declaração deverá ser apresentada em até 10 dias úteis após o processo de atribuição da outra rede;

§3º – Na ausência dos documentos exigidos será publicado acumulação ilegal.

§4º – O servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório.

§5º – No caso do servidor que acumula dois cargos, junto a Rede Municipal de Educação, a documentação sobre o acúmulo de cargos será realizada e mantida junto a Unidade Escolar do cargo com mais tempo de efetivo exercício.

Artigo 6º – O Diretor de Escola deve receber a Declaração de Acúmulo de Cargos e a Declaração de Horário de Trabalho, efetuar sua análise, considerando a compatibilidade de horários entre os cargos e os meios de deslocamento e os seguintes tempos de deslocamento entre o final das atividades de um cargo e o início das atividades de outro cargo:

I – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Urbana do Município de Porto Feliz: 15 (quinze) minutos de deslocamento.

II – Entre uma Unidade Escolar localizada na Zona Urbana do Município de Porto Feliz e outra Unidade Escolar localizada na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento.

III – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento.

IV – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até 40 (quarenta) km: 45 (quarenta e cinco) minutos de deslocamento.

V – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até de 60 (sessenta) km: 60 (sessenta) minutos de deslocamento.

Parágrafo Único – Quando os cargos estiverem lotados na mesma Unidade Escolar ou em Unidades Escolares diferentes, mas que estejam localizadas no mesmo prédio ou endereço, não será considerado o tempo de deslocamento.

Artigo 7º - Após análise dos documentos, o Diretor de Escola deverá elaborar o Ato Decisório, definido no Anexo II desta Resolução e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação, a quem compete a sua numeração.

Artigo 8º - A Secretaria de Educação deverá:

I – Receber e numerar o Ato Decisório, promovendo sua homologação e publicação.

II – Solicitar a abertura de Processo de Acúmulo de Cargos referente ao Ano Letivo, apensando ao mesmo os Atos Decisórios devidamente numerados e cópia da respectiva homologação e publicação.

Artigo 9º - As Unidades Escolares, sob a orientação do Diretor de Escolar, deverão:

I – Manter atualizado e organizado a documentação no prontuário dos docentes.

Protocolar o recebimento dos documentos referente ao acumulo de cargos e apensar cópia no prontuário dos docentes.

II – Acompanhar a publicação das homologações dos atos decisórios e apensar cópia, juntamente como os demais documentos do processo de acúmulo, ao prontuário dos docentes.

Do Pedido de Reconsideração

Artigo 10 - Publicado Ato Decisório contrário à acumulação, o docente poderá apresentar pedido de reconsideração. O Pedido de Reconsideração, definido no Anexo III desta resolução, deverá:

a) Ser dirigido ao Diretor de Escola (autoridade responsável pelo ato decisório inicial), no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Ato Decisório

b) Conter novos argumentos ou novos documentos.

c) Ser analisado e ter parecer emitido pelo Diretor de Escola, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento do Pedido de Reconsideração.

§1° - Se o Pedido de Reconsideração não apresentar os requisitos constantes nas alíneas “a” e “b” deste artigo, será indeferido pelo Diretor de Escola.

§2° - Ocorrendo o deferimento do Pedido de Reconsideração, o Diretor de Escola deverá elaborar novo ato decisório e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação.

Do Pedido de Recurso

Artigo 11 - Quando o Pedido de Reconsideração for indeferido, o docente poderá apresentar Pedido de Recurso. O Pedido de Recurso, definido no Anexo IV desta resolução, deverá:

a) Ser dirigido à Comissão responsável na Secretaria de Educação, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do Ato de indeferimento do Pedido de Reconsideração.

b) Conter novos argumentos ou novos documentos.

c) Ser anexado o Pedido de Reconsideração com o respectivo indeferimento.

d) Ser analisado pela Comissão e decisão homologada pelo Secretário de Educação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Da Acumulação Ilegal

Artigo 12 - Quando da acumulação ilegal a autoridade competente deverá, em 10 (dez) dias contados do término do prazo do recurso ou do recurso indeferido, conforme o caso, tomar as seguintes providências:

a) Solicitar ao servidor optar por um dos cargos, empregos ou funções.

b) Exigir documento de que foi exonerado do outro cargo, emprego ou função.

c) Caso o servidor não cumpra o previsto nas alíneas “a” e “b”, no prazo previsto de 30 (trinta) dias após o término do prazo do recurso, a autoridade competente deverá propor a instauração de processo administrativo.

d) Se ficar comprovado que o servidor está acumulando de forma irregular será exonerado.

Disposições Gerais

Artigo 13 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em função de confiança, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

Artigo 14 - O ato de acumular estende-se a cargos, empregos e funções, conforme inciso XVII, artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 15 – Fica definido, o Anexo V constante desta Resolução, contendo o modelo de Declaração de Horário de Trabalho.

Artigo 16 – Fica definido o Anexo VI, constante desta Resolução, destinado ao Controle dos Atos Decisórios publicados pela Secretaria de Educação.

Artigo 17 – Situações não previstas nesta resolução serão dirimidas pela Secretaria de Educação.

Artigo 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


Anexo I – Declaração de Acúmulo de Cargos

Identificação do Professor

Nome: __________________________________________________RG: ______________________

Cargo: __________________________________________ Data de Admissão: _____/_____/_____

Unidade Escolar: ___________________________________________________________________

Declaro, sob pena de responsabilidade, para o exercício do cargo remunerado acima, e em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 177 da LC 127 de 29/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Porto Feliz, que:

£ 1 - Exerço o cargo/função/emprego de _______________________________________________________ no (a) _______________________________ no regime ___________________, exercendo _________ horas semanais, distribuídas, conforme declaração em anexo, emitida pela instituição em que exerço o outro cargo/função/emprego.

£ 2- Recebo aposentadoria referente ao cargo de _____________________________ no regime ______, do Órgão ____________________________________ desde ____/_____/_____.

£ 3 - Sou Militar. Percebo proventos como militar referente à patente de _____________________________ desde _____/_____/_____.

Declaro, mais, estar ciente que devo comunicar, imediatamente, à Direção da Unidade Escolar a qual estou vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes, relativamente à acumulação de cargos, empregos e funções ou empregos privados, sob a pena de instaurar-se processo administrativo.

Declaro, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Porto Feliz/SP, _____/_____/________.

_______________________________________________________

Assinatura do Professor


Anexo II – Ato Decisório

O Diretor da _________(nome da Escola)________________, com base no artigo 177, da LC 127 de 29/08/2011, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº. ______/Ano: _______(Nome do Professor) ____, RG 0000000000, Professor ________(Cargo)_______________ – Efetivo ou Temporário, na _________(nome da Escola) ________________, neste Município e Professor _______ (O outro cargo ou função)___ – Efetivo ou Temporário na _________(nome da Escola)________________, no Município __________________________. Acumulação legal ou ilegal.

Porto Feliz, ______ de _______________________ de 2017.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)


Anexo III – Pedido de Reconsideração

Ilustríssimo Senhor Diretor da (nome da Escola):

Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/_____, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação:

Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função) ___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município,

Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função) _________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a RECONSIDERAÇÃO do Ato, com base no disposto no §8° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que:

(Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Reconsideração):

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

Nome e Assinatura do Docente

Recebi em: ____/____/____

Nome e Carimbo:

======================================================================================

Parecer do Diretor de Escola:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)


Anexo IV – Pedido de Recurso

Ilustríssimo Senhor Secretário de Educação:

Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/______, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação e após apresentação do Pedido de Recurso e indeferimento do mesmo, referente a acumulação do:

Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função) ___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município,

Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função) _________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a interposição de RECURSO, com base no disposto no §9° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que:

(Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Recurso):

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Porto Feliz, _____/_____/_____.

Nome e Assinatura do Docente

Recebi em: ____/____/____

Nome e Carimbo:


Anexo V - Declaração de Horário de Trabalho

Declaro para os devidos fins que, ___________________________________________, RG: ______________, exerce o Cargo de ________________________________, sob o regime ________________, junto a ____________________________________________, situada no município de ____________________ / ___, cumprindo no ano letivo de _________ os seguintes horários:

Horários

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

Composição da Carga Horária Semanal:

Jornada

n° h/a

Com alunos

HTPI

HTPC

HTPL

Carga horária semanal

O referido é verdade e dou fé.

_________________/__, xx/xx/2017.

________________________________

Diretor de Escola

(Carimbo e Assinatura)

===============================================================================================================

O docente poderá anda, declarar e distância aproximada entre as unidades, o meio de transporte e o tempo gasto no deslocamento.

(Declaro que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ______ km e que utilizarei _____________________________ como meio de transporte, gastando no deslocamento durante o percurso __________ horas e __________ minutos.)

O referido é verdade e dou fé.

_________________/__, xx/xx/2017.


Orientação para o preenchimento da Declaração de Horário de Trabalho

  • (IMPORTANTE: A declaração de horário de trabalho deve:
    • Ser emitida em papel timbrado da outra instituição.
    • Conter a assinatura e carimbo do seu responsável.
    • Caso a instituição não informe a distância, meio de transporte e tempo aproximado de deslocamento, o professor poderá fazer uma declaração contendo estas informações.
  • Tabela de Horários
    • Na coluna horários: informar os horários normalmente realizados na unidade
    • Nas colunas dos dias da Semana: Informar no dia da semana e horários correspondente a atividade desenvolvida pelo professor: HTPI, HTPC, HTPL quando for o caso, e Aula (no caso de aula, informar a turma atribuída para o professor, ser o mesmo for adjunto, informar apenas aula)
  • Tabela de composição da carga horária semanal:
    • Informar o número de h/a correspondente a cada seguimento da jornada
  • Exemplificando
    • Suponha um docente PEB Infantil, com módulo 3E atribuído, com jornada semanal de 30 h/a

Horários

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

12:50 às 13:40

HTPI

HTPI

HTPI

13:40 às 14:30

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

14:30 às 15:20

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

15:20 às 16:10

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

16:10 às 17:00

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

Mód 3E

17:15 às 18:55

HTPC

Composição da Carga Horária Semanal:

Jornada

n° h/a

Com alunos

20

HTPI

03

HTPC

02

HTPL

05

Carga horária semanal

30


Anexo VI - Controle dos Atos Decisórios Publicados – Acúmulos de Cargo do Ano Letivo de _________

Nr

Docente

RG

Cargo

Acúmulo

Resolução

Data Publicação

Resolução Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Nº 12

Resolução SECET Nº 12, de 17 de novembro de 2017.

Disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas e composição de Carga Horária de Trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Educação de Porto Feliz para o Ano Letivo de 2018

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições; e,

Considerando o disposto no artigo 117 da Lei Complementar n.º 127 de 29/08/2011;

Considerando o disposto no Processo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 0004677-33.2014.8.26.0471 (Processos Prefeitura n°s 967/2015 e 3516/1/2017);

Considerando o disposto nas Resoluções SECET Nº 01/2017 e 03/2017;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e ou aulas na Rede Municipal de Ensino;

Resolve:

Das Competências

Artigo 1º - Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo designar Comissão responsável pelos trabalhos de execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e ou aulas da Rede Municipal de Educação.

Parágrafo Único – Além do disposto no caput do artigo 1º, compete à Comissão a Atribuição de Classes e Aulas aos docentes no Processo de Atribuição Geral em nível de Rede, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos mesmos.

Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola:

I – Convocar os docentes para todas as etapas do Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

II – Manter o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar sempre atualizado;

III – Atribuir Classes e Aulas em nível de Sede, observadas as normas legais e respeita a classificação dos docentes na Sede;

IV – Elaborar o horário de aulas, objetivando o atendimento das necessidades da escola e da eficiência do serviço público;

V – Divulgar o conteúdo desta resolução aos docentes;

VI – Encaminhar os requerimentos de Dedicação Exclusiva e Atos Decisórios, conforme cronogramas estabelecidos;

VII – Notificar a Secretaria de Educação, sobre situações não previstas nesta resolução.

Artigo 3º - Compete ao docente comparecer em todas as etapas do Processo de Atribuição para o qual foi convocado, bem como apresentar os documentos necessários para sua realização.

§1º – O Docente que não puder comparecer à Atribuição, poderá constituir legalmente um representante, o qual deverá se apresentar nas Etapas do Processo de Atribuição de Aulas, munidos da procuração devidamente registrada e da cópia da Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação. O representante não poderá ser nenhum membro da equipe gestora e nem da comissão de atribuição de aulas.

§2º – No caso do docente que não comparecer ou não nomear um representante legal, ou ainda, este deixar de comparecer ou comparecer atrasado nas etapas para qual foi convocado, o diretor de escola deverá atribuir, compulsoriamente, a jornada de trabalho que foi indicada durante o processo de inscrição, constante da Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação.

Do Processo de Atribuição

Artigo 4º - É prerrogativa e dever do Diretor de Escola e da Comissão atribuir as Classes e Aulas aos docentes no processo de Atribuição em nível de Sede e Rede, respectivamente.

Artigo 5º – O processo de Atribuição de Classes e Aulas será realizado, seguindo as seguintes etapas:

I – 1ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplina do Cargo;

II – 2ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas Afins;

III – 3ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo;

IV – 4ª Etapa: Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas Afins;

V – 5ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas do Cargo;

VI - 6ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas Afins;

VII – 7ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo

VIII – 8ª Etapa: Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas Afins;

IX – 9ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede – Disciplinas do Cargo;

X – 10ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede – Disciplinas Afins;

XI – 11ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo;

XII – 12ª Etapa: Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede – Disciplinas Afins

§1º - Disciplinas afins é o conjunto de disciplinas, além da disciplina do cargo, para as quais o docente possua habitação, conforme resolução a ser regulamentada.

§2º - A atribuição das disciplinas afins, somente poderá ser realizada, desde que, todas as aulas da disciplina específica do cargo já tenham sido atribuídas e desde que as aulas classificadas como disciplinas não específica, afins/correlatas (demais disciplinas) já tenham sido atribuídas aos docentes dos respectivos cargos.

§3º - O docente que acumular dois cargos na Rede Municipal de Educação fará jus ao direito de cumprir as HAP coletivas, inerentes aos cargos dos quais é titular, em horários e/ou dias distintos.

§4º - Não será realizada durante ou após a atribuição, permuta ou troca de turmas, classes e/ou aulas já atribuídas entre os docentes.

Artigo 6° – As sessões de atribuição de aulas, realizadas nas Unidades Escolares Sede e pela Secretaria Municipal de Educação serão lavradas em ata, observando os seguintes procedimentos:

I – A ata deve ser elaborada e numerada, seguindo o modelo proposto no anexo III desta resolução.

II – Além das informações apresentadas no modelo do anexo III, a Ata deve conter outras informações que o responsável pelo Processo de Atribuição julgue necessário, bem como retratar as situações que possam vir a ocorrer durante a sessão.

III – O Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar, constante do anexo IV desta resolução, deve ser atualizado e anexado a ata.

IV – Durante o processo de atribuição, será realizado o preenchimento Documento de Constituição de Carga Horária de Trabalho, constante do Anexo V. O documento deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma será entregue ao professor para arquivo pessoal e apresentada, conforme o caso, durante o processo de atribuição em rede.

V – Finalizada, qualquer etapa ou momento do Processo de Atribuição em nível de sede, o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar deverá ser atualizado, e a Unidade Escolar deverá encaminhar para a Secretaria de Educação, uma cópia do documento, para fins da realização do Processo de Atribuição em nível de rede, conforme cronograma estabelecido nesta resolução.

Artigo 7° – Em todas as etapas ou momentos do Processo de Atribuição, seja em nível de Sede ou de Rede, é obrigatória a presença de um membro da Direção de cada Unidade Escolar e, se for o caso, de um assistente designado pelo Diretor de Escola para acompanhar os trabalhos.

Parágrafo Único – Caso não existam Classes ou Aulas da Unidade Escolar disponíveis para o Processo de Atribuição em nível de Rede, será dispensada a presença do Diretor da Escola.

Artigo 8° – Caso, na realização do Processo de Atribuição, ocorrer que o Professor Titular de Cargo seja declarado em disponibilidade, esta informação deve ser registrada na ata de atribuição e uma cópia da mesma deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação.

Da Ampliação da Jornada de Trabalho

Artigo 9° - As Etapas do Processo de Atribuição para Ampliação da Jornada de Trabalho, dependem da disponibilidade de aulas e serão aplicadas somente aos docentes que fizeram a indicação por uma jornada de trabalho maior do que a exercida ao longo do ano, obedecendo a informação registrada na Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação.

§1º - Os docentes que indicaram uma Jornada de Trabalho igual ou menor do que a exercida ao longo do ano letivo, terão todas as aulas atribuídas durante as etapas de Constituição de Jornada de Trabalho (na Sede e/ou na Rede).

§2º - Caso, na Etapa da atribuição em nível de SEDE, não existam aulas suficientes para manter ou ampliar a jornada de trabalho, o docente poderá optar pela jornada inicial ou básica, conforme o caso de cada cargo, a fim de não ter que participar do Processo de Atribuição para Constituição e/ou a Ampliação da Jornada de Trabalho em nível de REDE.

Da Atribuição em Nível de Rede

Artigo 10 - A Etapa do Processo de Atribuição para constituição de Jornada de Trabalho em nível de Rede será aplicada ao docente que:

a) For declarado em disponibilidade, junto à Secretaria Municipal de Educação, quando não lhe for atribuída classe ou aulas na Unidade Escolar Sede de seu cargo.

b) Não completar sua Jornada de Trabalho, na Unidade Escolar Sede, devido à supressão de demanda escolar ou redução no saldo de aulas, decorrente da ampliação da jornada de trabalho dos demais docentes, porém, mantendo a Unidade Escolar Sede estabelecida, quando o saldo de aulas atribuídas na Sede ficar reduzido em até 20% (vinte por cento) do limite total de aulas da jornada inicial do cargo;

c) Tendo Unidade Escolar SEDE estabelecida e que na Etapa do Processo de Atribuição em nível de SEDE não apresentar compatibilidade de horários para o processo de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, na sede do cargo, ocasião na qual, conforme disposto no artigo 119 da LC 127/2011, o docente poderá declinar do processo de Atribuição da SEDE, declarando-se em disponibilidade para concorrer ao Processo de Atribuição para Constituição de Jornada de Trabalho em Nível de REDE, momento em que poderá vir a constituir nova SEDE, conforme a disponibilidade de vagas ou em última instância optar pelo cargo condizente com o horário disponível para o desenvolvimento de suas atividades, conforme determina o Regime de Acumulação.

d) For titular do cargo de Professor Adjunto, Professore Especialista e/ou Professor Interlocutor.

§1° - O docente mencionado na alínea “c” deverá manifestar ciência, por meio do preenchimento do anexo I, que será declarado em disponibilidade, para concorrer o Processo de Atribuição em nível de Rede.

§2° - O atendimento às opções de Jornada Básica ou Ampliada dependerá da disponibilidade de classes e aulas, logo, não havendo classes ou aulas disponíveis para atribuição, o decente será enquadrado na jornada de ingresso, ou seja, jornada inicial ou básica, conforme o cargo.

§3° - Havendo novos saldos de classes e/ou aulas os mesmos poderão ser atribuídos ao docente enquadrado no parágrafo anterior, momento em que se respeitará a indicação pelo tipo de jornada, possibilitando ao docente o reestabelecimento da básica ou ampliada, conforme o caso.

Da Composição das Jornadas de Trabalho

Artigo 11 – Durante o Processo de Atribuição, para fins de constituição da Jornada de Trabalho do Docente, devem ser observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar 127 de 29/08/2011 (e em suas alterações posteriores), bem como a indicação realizada pelo docente para o Tipo de Jornada.

Artigo 12 – A jornada de trabalho do docente integrante do Quadro do Magistério Público da Educação Básica do Município de Porto Feliz será composta, na seguinte conformidade:

I – Professor de Educação Básica Infantil e Professor Adjunto de Educação Básica Infantil.

a) Jornada Básica: 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03 (três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05 (cinco) horas em atividades de livre escolha.

b) Jornada Ampliada: 37 (trinta e sete) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre escolha.

II – Professor de Educação Básica I e Professor Adjunto de Educação Básica I.

a) Jornada Básica: 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03 (três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05 (cinco) horas em atividades de livre escolha.

b) Jornada Ampliada: 36 (trinta e seis) horas, sendo 24 (vinte e quatro) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre escolha.

III – Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, de Geografia, de História, de Ciências, de Arte, de Inglês e de Educação Física, bem como seus respectivos Professores Adjuntos.

a) Jornada Inicial: 24 (vinte e quatro) horas, sendo 16 (dezesseis) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 04 (quatro) horas em atividades de livre escolha.

b) Jornada Básica: 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 03 (três) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 05 (cinco) horas em atividades de livre escolha.

c) Jornada Ampliada: 36 (trinta e seis) horas, sendo 24 (vinte e quatro) horas em atividades com alunos, 02 (duas) horas em atividade de trabalho pedagógico coletivo, 04 (quatro) horas em atividade de trabalho pedagógico institucional e 06 (seis) horas em atividades de livre escolha.

§1º – No Processo de Atribuição para constituição e ampliação da Jornada de Trabalho, e devido aos blocos de aulas indivisíveis, o docente enquadrado nos incisos I, II ou III deste artigo, que ultrapassar o limite da Jornada de Trabalho estabelecido nos respectivos incisos ou da indicação feita na Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação, será enquadrado na Jornada de Trabalho, respeitando a correspondência entre o número de aulas com alunos e o número de atividades de trabalho pedagógico coletivo, institucional e livre, previstas no anexo I da LC 141 de 28/11/2012 e conforme disposto na tabela 1 desta resolução.

Tabela 1 – Constituição da Jornada de Trabalho em relação ao número de aulas com alunos atribuídas

Tipo de Jornada

Carga horária

Horas Aula com Alunos

Horas de Trabalho Pedagógico

Total

Coletivo

Livre

Institucional

Inicial

24

16

8

2

4

2

25

17

8

2

4

2

27

18

9

2

4

3

28

19

9

2

4

3

Básica

30

20

10

2

5

3

31

21

10

2

5

3

33

22

11

2

5

4

34

23

11

2

5

4

Ampliada

36

24

12

2

6

4

37

25

12

2

6

4

39

26

13

2

6

5

40

27

13

2

6

5

§2º – O docente enquadrado nos moldes do parágrafo anterior poderá optar por constituir Carga Suplementar de Trabalho, referente ao número de aulas que ultrapassarem a Jornada de Trabalho indicada Ficha de Inscrição do Processo Anual de Classificação, mediante o preenchimento do Anexo VI desta resolução, ficando ciente que o mesmo não poderá desistir destas aulas no decorrer do Ano Letivo.

§3º – Para a realização da atribuição de aulas e constituição da Jornada de Trabalho, para os docentes ingressantes, devidamente aprovados em concurso público de provas e títulos, na vigência da Lei Complementar n.º 127 de 29/08/2011 (e alterações), será considerada a Jornada Inicial para os cargos docentes mencionados no inciso III e Jornada Básica para os demais cargos docentes.

§4º – O docente mencionado no parágrafo anterior poderá ter aulas atribuídas além da prevista nas jornadas mencionadas, porém as mesmas somente poderão ser atribuídas a título de carga suplementar.

§5º – Anualmente, durante o processo de Inscrição para fins de Classificação o docente deverá efetivar sua opção para a Jornada de Trabalho para o ano seguinte.

§6º – O atendimento às opções de Jornada Básica ou Ampliada dependerá da disponibilidade de classes e aulas e das diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, previamente fixadas.

§7º – Na impossibilidade de constituir a Jornada Inicial de Trabalho do docente, para fins de ingresso no cargo, conforme classes ou aulas disponíveis e previstas na Matriz Curricular, a Secretaria Municipal de Educação poderá completar a Jornada Inicial de Trabalho com Projetos Educacionais ou outras Atividades Pedagógicas afins à área de especialidade do docente, conforme Proposta Pedagógica Municipal.

§8º – Para efeito de cálculo da remuneração mensal, o mês será considerado de 5 (cinco) semanas.

§9º – O Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Porto Feliz estabelece o cumprimento da carga horária letiva prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e compõe sua carga estatuindo o padrão de tempo da hora-aula.

§10 – As horas de trabalho dos servidores da Classe de Docentes serão consideradas horas-aula.

§11 – Cada hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos.

§12 – Para assegurar um padrão de qualidade no ensino e trabalho docente, em um tempo didaticamente compatível, fica estabelecido o limite de 8 (oito) horas-aula de efetivo exercício com alunos, mais 1(uma) hora-aula de trabalho Pedagógico Coletivo ou Institucional; ou 7 (sete) horas-aula de efetivo exercício com alunos e mais 2(duas) horas-aula de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Institucional, por dia de trabalho no cargo.

§13 – Para o professor constante no inciso III (PEB II), deste artigo, fica estabelecido que havendo a supressão de classes ou aulas em até 20% (vinte por cento) do limite total da Jornada Inicial prevista para atribuição em sua Unidade Escolar Sede, o mesmo poderá concorrer no Processo de Atribuição Geral em nível de Rede, para completar sua respectiva jornada, mantendo sua sede.

§14 – Quando o professor constante no inciso III (PEB II), deste artigo, necessitar completar sua jornada em mais de uma Unidade Escolar, conforme parágrafo anterior, o mesmo terá sua vida funcional estabelecida na Unidade Escolar Sede.

§15 – O docente que tiver aulas atribuídas em mais de uma Unidade Escolar, sem ocorrer fixação de Sede, terá como Unidade Escolar responsável pelo Controle de frequência e vida funcional, a Unidade Escolar no qual tenha obtido o maior número de aulas atribuídas.

§16 – Caso o docente referido no inciso III (PEB II) deste artigo não completar a jornada preestabelecida na fase de Atribuição Geral (em nível de Rede), a Secretaria Municipal de Educação poderá atribuir-lhe Projetos Educacionais, respeitado o seu campo de atuação, até o limite de 20% (vinte por cento) da sua jornada, ou considerá-lo em disponibilidade quando a supressão de classes e ou aulas for superior a este limite.

§17 – A Secretaria Municipal de Educação poderá afastar o Professor Titular de Cargo do Quadro do Magistério para desenvolver Projetos Educacionais da Rede Municipal, conforme Proposta Pedagógica Municipal e/ou pactuação entre os Entes Federativos, Estado e União.

§18 – A carga horária do docente não poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais, computando para esse fim, a jornada de trabalho e carga suplementar, por cargo exercido no Município.

§19 – As horas de trabalho pedagógico integram a Jornadas de Trabalho do docente, sendo assim, seu cumprimento é obrigatório.

Artigo 13 – A constituição e ampliação da Jornada de Trabalho serão realizadas somente com aulas livres e de disciplinas específicas do cargo ou com disciplinas afins ou ainda outras disciplinas para o qual o docente esteja devidamente habilitado, conforme o caso, e observando-se as etapas estabelecidas para o Processo de Atribuição.

Parágrafo Único – A constituição e ampliação da Jornada de Trabalho com classes e/ou aulas de afastamentos poderá ocorrer, observando o disposto no artigo 20 desta resolução.

Artigo 14 – A ampliação da Jornada de Trabalho será composta na seguinte conformidade:

I – Professor de Educação Básica Infantil:

a) Com a atribuição de 5 aulas excedentes da classe.

II – Professor Adjunto de Educação Básica Infantil:

a) Com a atribuição de até 5 h/a de trabalhos com alunos, próprias do cargo de Professor Adjunto, com a finalidade de que o professor atenda a escola durante todo o período.

III – Professor de Educação Básica I:

a) Com a atribuição de aulas de Educação Artística, excedentes das classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

IV – Professor Adjunto de Educação Básica I:

a) Com a atribuição de até 5 h/a de trabalhos com alunos, próprias do cargo de Professor Adjunto, com a finalidade de que o professor atenda a escola durante todo o período.

V – Professor de Educação Básica II de Artes, de Ciências, de Geografia, de História, de Língua Portuguesa e de Matemática.

a) Com a atribuição de aulas específicas de cada disciplina das classes livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental e dos anos finais do EJA.

VI – Professor Adjunto de Educação Básica II de Artes, de Ciências, de Educação Física, de Geografia, de História, de Língua Portuguesa e de Matemática.

a) Com a atribuição de aulas de trabalhos com alunos, próprias do cargo de Professor Adjunto, observando-se o limite de 25 h/a com alunos, visando que o professor atenda a escola durante todo o período.

VII – Professor de Educação Básica II de Educação Física.

a) Com a atribuição de aulas específicas da disciplina em classes livres dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

VIII – Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física.

a) Com a atribuição de aulas de trabalhos com alunos, próprias do cargo de Professor Adjunto, observando-se o limite de 25 h/a com alunos, visando que o professor atenda a escola durante todo o período.

IX– Professor de Educação Básica II de Inglês.

a) Com a atribuição de aulas específicas de cada disciplina das classes livres dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e dos anos Finais da EJA.

Parágrafo Único – Além das aulas previstas neste artigo, a ampliação da Jornada de Trabalho poderá ocorrer com classes ou aulas de disciplinas afins ou não específicas.

Artigo 15 – A nova Carga Horária de Trabalho constituída após o encerrado de todas as Etapas e Momentos do Processo de Atribuição de Classes e Aulas entrará em vigor na data de início das atividades escolares do Ano Letivo seguinte.

Da Composição da Carga Suplementar

Artigo 16 – A Carga Suplementar de Trabalho corresponde ao número de horas aulas atribuídas e prestadas pelo docente além daquelas previstas em sua Jornada de Trabalho.

Artigo 17 – A Carga Suplementar de Trabalho que será composta por aulas e projetos, respeitando-se o limite máximo de 40 (quarenta) horas aula de trabalho semanal, por cargo exercido no Município.

Artigo 18 – As horas prestadas a título de carga suplementar de trabalho também são compostas por atividades com alunos e pelas horas de trabalho pedagógico (institucional, coletivo e livre), observando-se a proporção apresentada na Tabela 1 desta resolução.

Artigo 19 – A atribuição de carga suplementar de trabalho ao docente titular de cargo será feita com as classes e aulas livres e poderá ser realizada com as classes e aulas dos professores afastados (aulas em substituição).

§1° – O docente que tiver as aulas de um docente afastado atribuídas a título de carga suplementar, automaticamente terá encerrada esta carga horária por ocasião do retorno do docente afastado.

§2° – O docente que desistir da carga suplementar fica impedido de participar de novo processo de atribuição durante o Ano Letivo.

Da Atribuição das Classes e Aulas em Substituição

Artigo 20 – As Classes e Aulas em substituição são aquelas que foram atribuídas inicialmente aos Docentes Titulares de Cargo que estão afastados temporariamente. Sendo assim, estas Classes e Aulas serão atribuídas em nível de Rede, observando-se a seguinte ordem:

I – Ao Professor Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do Magistério, que esteja em disponibilidade e que apresente os mesmos requisitos legais exigidos para o cargo.

II – Ao Professor Adjunto, Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do Magistério, desde que se respeitem os respectivos campos de atuação e o atendimento do módulo de Professores Adjuntos das Escolas.

III – Ao Professor Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do Magistério para a composição da Carga Suplementar de Trabalho.

IV – Ao Professor Adjunto, Titular de Cargo do Quadro de Profissionais do Magistério para a composição da Carga Suplementar de Trabalho.

V – Ao docente contratado por tempo determinado.

Parágrafo Único – O docente que tiver turma ou aula em substituição atribuída, fica ciente, mediante o preenchimento do anexo II, de que na ocasião do retorno do docente afastado, terá atribuído classes de outros afastamentos, classes livres, projetos ou outras atividades que venham suprir as necessidades da Rede Municipal de Educação.

Da Atribuição das Classes do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental e das Classes de Pré-Escola

Artigo 21 - Com vistas à atender aos parâmetros de qualidade do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, considerando os docentes que já iniciaram o processo de formação, primando pela continuidade do trabalho, as classes de alfabetização do Ensino Fundamental e as classes de Pré-Escola da Educação Infantil serão atribuídas, observando-se as normas estabelecidas neste resolução, e prioritariamente, aos professores que atendam, simultaneamente, os seguintes critérios:

I - Ser professor regente e titular das classes de alfabetização e/ou das classes de pré-escola;

II – Ser ou ter sido professor cursista do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, desde que garantido o mínimo de 75% de presença nos encontros de formação, bem como o cumprimento das atividades estabelecidas, conforme as normas de formação do programa.

Artigo 22 - São consideradas classes de alfabetização, para efeitos de atribuição dentro das normas estabelecidas nesta resolução, os três primeiros anos do Ensino Fundamental, de classes regulares, conforme artigo 30, parágrafo 1° da Resolução n° 7 de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação.

Artigo 23 - Não havendo demanda de professores suficientes para suprir as vagas das classes de alfabetização e de pré-escola, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos professores que atendam aos seguintes critérios:

I - Professores titulares de cargo que são regentes de classes dos anos Iniciais do Ensino Fundamental ou professores regentes de classes da Educação Infantil;

II - Professores Adjuntos, titulares de cargo;

III - Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou professores da Educação Infantil, em caráter temporário, desde que contratados por Processo Seletivo.

Parágrafo Único - A atribuição das classes do ciclo de alfabetização ou de pré-escola está automaticamente vinculada à assinatura no Termo de Compromisso, Anexo VIII, parte integrante desta Resolução, que estabelece o compromisso irrevogável e irretratável do docente em participar dos cursos de formação do PNAIC que vierem a ser oferecidos.

Artigo 24 - Será vedada atribuição das classes do ciclo de alfabetização e de pré-escola, a professores que, mesmo atendendo aos critérios do artigo 21, se enquadrem em quaisquer das situações abaixo:

I - Estejam em processo de afastamento ou;

II - Estejam ocupando ou vierem ocupar outro cargo, que não o de docente ou;

III - Estejam gozando ou que virão a gozar:

a. Licença-prêmio;

b. Licença-maternidade;

c. Afastamento para cursos de longa duração (pós-graduação lato sensu ou stricto sensu)

Artigo 25 - É facultado ao professor que atende os critérios do artigo 21 aceitar ou não continuar como docente das classes de alfabetização ou de pré-escola, como forma de garantir sua participação no processo de formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Artigo 26 - Cabe aos gestores da Secretaria Municipal de Educação articularem-se junto dos coordenadores pedagógicos e/ou diretores das Unidades Escolares para atender as presentes normas de atribuição das classes de alfabetização e de pré-escola.

Da Atribuição dos Projetos Educacionais

Artigo 27 – Os Projetos Educacionais serão atribuídos a Título de Carga Suplementar de Trabalho.

Artigo 28 – Compõem o rol de Projetos Educacionais, as seguintes atividades:

a) Turma de Reforço;

b) Ensino Religioso;

c) Outros Projetos que vierem a surgir no decorrer do ano letivo.

§1º – Os Projetos Educacionais mencionados no caput deste artigo deverão compor a Proposta Político-Pedagógica da Escola, possuir plano de trabalho, seguir a legislação vigente e ter autorização da Secretaria de Educação para funcionamento.

§2º – As aulas de Ensino Religioso que compõem a Matriz Curricular das Classes do 9º Ano do Ensino Fundamental, somente serão oferecidas desde que existam classes formadas, mediante pesquisa e autorização dos responsáveis.

§3º - As aulas vinculadas às atividades de Reforço e Recuperação paralela terão início a partir do mês de fevereiro e término no mês dezembro, atendendo ao disposto no Decreto Municipal Nº 7.364/2013 e conforme estabelecido no Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação.

§4° - A turma que não obtiver o resultado mínimo previsto no Projeto será suprimida ou reorganizada.

§5° - No caso da supressão da turma, o docente terá a carga suplementar reduzida.

Da Atribuição das Classes do EJA

Artigo 29 – As Classes dos Anos Iniciais do EJA serão atribuídas, considerando-se as normas previstas para o Processo de Atribuição para a Constituição de Jornada de Trabalho aos Professores de Educação Básica I com Sede na EMEF Professora Luiza Carvalho Pires.

Parágrafo Único – Por conta do Processo de Atribuição mencionado no caput deste artigo, as classes contarão com 5 horas-aulas diárias, perfazendo um total de 25 horas-aulas semanais.

Artigo 30 – As Classes dos Anos Finais do EJA, promovidos pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, na EMEF Professora Luiza Carvalho Pires, e vinculadas a EMEF Coronel Esmédio para fins de constituição de cargos serão atribuídas, considerando-se:

I - A necessidade da Prefeitura do Município de Porto Feliz em reestruturar a Rede Municipal de Educação visando a redução da contratação de docentes por tempo determinado;

II - A possibilidade de constituir cargos com os saldos das aulas remanescentes das Classes do EJA somados aos saldos das Classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental da EMEF Coronel Esmédio.

Parágrafo Único - Para fins do Processo de Atribuição das aulas das Classes de EJA, fica estabelecida que o mesmo será realizado somente aos Professores da Rede Municipal de Educação e primeiramente em nível de sede para os docentes da EMEF Coronel Esmédio, e posteriormente, havendo saldo de aulas, nas atribuições em nível de rede.

Da Atribuição dos Professores Adjuntos

Artigo 31 – A Atribuição aos Professores Adjuntos Titulares de Cargo será realizada na Atribuição Geral em nível de Rede, de acordo com a etapa/modalidade de ensino de suas respectivas áreas de atuação e de acordo com os números de vagas estabelecidas.

Artigo 32 – As aulas serão atribuídas em blocos fechados no período, ou seja, todas as aulas da Jornada de Trabalho do Docente serão atribuídas em um único período.

Artigo 33 – Para fins da Constituição de Jornada de Trabalho do Professor Adjunto, além das vagas do módulo disponibilizadas em cada Unidade Escolar, poderão ser atribuídas às classes e aulas em substituição, decorrentes dos afastamentos dos professores titulares de cargo, independente do período em que o docente titular esteja afastado.

Parágrafo Único – No caso da atribuição de classes e aulas em substituição, a mesma será realizada sobre o número total de aulas do afastamento, não havendo quebra do bloco de aulas do afastado.

Artigo 34 – O número de blocos compostos por classes em substituição a serem oferecidas na atribuição dos Professores Adjuntos será igual a diferença entre o número de docentes efetivos no cargo de Professor Adjunto e o número de professores adjuntos necessários para suprir o módulo por escola da Rede Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Caso a diferença entre mencionada no parágrafo anterior seja menor ou igual a zero, não serão oferecidas classes em substituição.

Artigo 35 – Para a definição do módulo de vagas para Professores Adjuntos será considerado:

I – As necessidades da Rede Municipal de Educação;

II – O número de classes estabelecidas, para o Ano a que se referir o Processo de Atribuição, em cada Unidade Escolar, por período e por etapa/modalidade de ensino.

III – O número classes atribuídas aos docentes titulares de cargos que se encontram afastados.

Artigo 36 – Considerando o disposto no artigo anterior, o módulo de vagas, para os Professores Adjuntos Titulares de Cargo, será estabelecido conforme a Tabela 2, constante desta resolução.

Tabela 2 - Módulo de vagas para os Professores Adjuntos por Período

Cargo

Número de classes por período

Etapa/Modalidade de Ensino das Classes

Número de Professores Adjuntos por período

PAEB Infantil

3 a 5 classes

Educação Infantil

1

A partir de 6 classes

Educação Infantil

2

PAEB I

3 a 7 classes

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1

8 a 14 classes

2

15 a 20 classes

3

PAEB II de Língua Portuguesa e Matemática

3 a 5 classes

Anos Finais do Ensino Fundamental

1

6 a 10 classes

2

§1º – A definição das disciplinas a que se destinarão as vagas dos cargos de PAEB II será efetuada pela Secretaria de Educação, depois de averiguadas as necessidades apresentadas pela Direção das Unidades Escolares e considerando a quantidade de aulas dispensadas para cada componente curricular.

§2º – Excepcionalmente, no caso das vagas dos Professores Adjuntos de Educação Física, as vagas serão definidas pela Secretaria de Educação.

Artigo 37 – A definição do módulo de vagas dos Professores Adjunto por Unidade Escolar, não institui sede, uma vez que os mesmos sempre estarão classificados na Rede Municipal de Educação, tendo vínculo com a Unidade Escolar, apenas para fins de controle de sua vida funcional.

Artigo 38 – As substituições dos Professores Adjuntos serão realizadas sobre as classes e aulas da mesma etapa/modalidade de ensino, respeitando-se os respectivos campos de atuação e ainda observando o seguinte:

I – Atender afastamentos e licenças dos professores titulares;

II – Atender primeiramente as substituições da Unidade Escolar a que está vinculado;

III – Não havendo substituições na Unidade Escolar a qual está vinculado, atender as substituições das demais escolas da Rede Municipal de Educação.

IV – Não havendo substituições na Rede Municipal de Educação, o Professor Adjunto deverá atender as necessidades da escola em atividades de assistência e acompanhamento, em sala de aula, às turmas de projetos ou outras atividades didático-pedagógicas, conforme determinação da Direção da Escola.

§1º – Em casos excepcionais, e com a devida orientação e supervisão da Direção da Escola, os Professores Adjuntos poderão ser direcionados para substituição de professores de outros componentes curriculares, atendendo classes de etapa/modalidade de Ensino diferentes do cargo do qual é titular.

§2º – Nos casos em que o Professor Adjunto for encaminhado para efetuar substituições em outras Unidades Escolares, as despesas decorrentes pelo deslocamento serão de responsabilidade do Professor Adjunto. Porém, quando as substituições forem em Unidades Escolares, localizadas na Zona Rural, o Professor receberá o valor de 20% sobre as horas-aula trabalhadas na Zona Rural, a título de Adicional de Local Exercício (ALE), conforme disposto no Artigo 60 da Lei Complementar 127 de 29/08/2011.

§3º – Todas as substituições realizadas pelo Professor Adjunto serão registradas e controladas pela Unidade Escolar a qual está vinculado o professor.

Artigo 39 – Os Professores Adjuntos poderão participar das atribuições de aulas para constituição de Carga Suplementar de Trabalho, em nível de Rede, seguindo o disposto nesta resolução e conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Educação.

Artigo 40 – São obrigações do Professor Adjunto:

I – Dar continuidade ao trabalho do professor titular, sendo que o mesmo deverá ser supervisionado pela Equipe Gestora e orientado sobre as necessidades de cada turma.

II – Trabalhar os componentes curriculares de forma transversal conforme orientação da escola.

III – Participar das Horas-Aulas de Atividades Pedagógicas Coletivas a fim de apresentar os resultados dos trabalhos das substituições aos professores titulares e inteirar-se dos trabalhos dos demais professores, projetos e de outras atividades correlatas ao meio escolar.

IV – Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

V – Cumprir o plano de trabalho, registro de frequência e conteúdo no diário de classe, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

VI – Ministrar aulas em substituição ao professor titular, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

VII – Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

VIII – Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

IX – Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

X – Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

XI – Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que estiver lotado;

XII – Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XIII – Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

XIV – Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

XV – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

XVI – Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

XVII - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;

XVIII – Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

XIX – Realizar pesquisas na área de educação;

XX – Reger classe e ministrar aulas cujo número reduzido não justifique o provimento de cargos, quando se fizer necessário, a critério da direção da Unidade Escolar;

XXI – Reger classes e ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos com afastamentos estabelecidos pela legislação vigente, em caráter de substituição (por período determinado ou indeterminado), mesmo em unidade escolar diversa de sua lotação, sempre obedecido seu turno diário ou, quando em turno diverso, com sua anuência;

XXII – Reger classes e ministrar aulas, nas diferentes modalidades de ensino, provenientes de cargos vagos que ainda não tenham sido ocupados por professores concursados;

XXIII – Executar outras atribuições afins.

Da Atribuição aos Professores Especialistas e Interprete de Libras

Artigo 41 – A Atribuição de Classes e Aulas aos Professores Especialistas e aos Interpretes de Libras será realizada na Atribuição Geral em nível de Rede, de acordo com a etapa/modalidade de ensino de suas respectivas áreas de atuação atendidas às necessidades da Rede Municipal de Educação, seguindo cronograma e vagas a serem estabelecidas pela Secretaria de Educação.

Da Elaboração do Horário de Trabalho

Artigo 42 – O horário de trabalho, do docente que tenha a jornada formada por aulas ou classes de um único período, será elaborado objetivando o atendimento das necessidades da escola e da eficiência do serviço público.

Artigo 43 – O Diretor de Escola elaborará o horário de trabalho, considerando, o número total de aulas com alunos por período, atribuídas ao docente e o número de aulas do componente curricular, conforme o caso, visando manter, de forma equilibrada o atendimento, por período, durante os cinco dias da semana.

Artigo 44 – Para atendimento do disposto no artigo anterior, a elaboração do horário de trabalho será realizada, seguindo o disposto na tabela 3, constante desta resolução.

Tabela 3 - Distribuição do horário de trabalho do docente por período

Número de aulas com alunos

Quantidade de dias

Número de aulas com alunos por dia

16

4

4

17

3

4

1

5

18

2

4

2

5

19

1

4

3

5

20

5

4

21

4

4

1

5

22

3

4

2

5

23

2

4

3

5

24

1

4

4

5

25

5

5

Das Disposições Gerais

Artigo 45 – Considerando o disposto no artigo 89 da LC 127/2011, o docente em situação de readaptação, readaptação transitória, ou processo de readaptação não terá aulas e/ou classes atribuídas no Processo de Atribuição.

Artigo 46 – Os procedimentos para solicitação no enquadramento no regime de dedicação exclusiva estão regulamentados na Resolução 10/2017.

Parágrafo único – O prazo para protocolar o requerimento do regime de dedicação exclusiva é de 01/12/2017 a 20/12/2017.

Artigo 47 – Os procedimentos para realização dos processos de acúmulo de cargos estão regulamentados na Resolução 11/2017.

Parágrafo único – Os Diretores de Escola terão o prazo de 16/01/2018 a 16/02/2018 para protocolar, na Secretaria de Educação, os atos decisórios e demais documentos para publicação.

Artigo 48 – Ficam estabelecidos os seguintes anexos, parte integrante desta Resolução:

a) Anexo I, contendo Declaração de Docente em Disponibilidade;

b) Anexo II, contendo o Termo de Ciência de Atribuição de Classes e/ou Aulas em caráter de substituição;

c) Anexo III, contendo o modelo de Ata de Atribuição de Classes, Aulas e/ou Turmas aos Docentes Titulares de Cargo.

d) Anexo IV, contendo o Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar para o Processo de Atribuição.

e) Anexo V, contendo o Documento de Constituição de Carga Horária de Trabalho do Docente Titular de Cargo.

f) Anexo VI, contendo o Termo de Ciência da Carga Suplementar de Trabalho formada por blocos indivisíveis.

g) Anexo VII, contendo o cronograma de atividades.

h) Anexo VIII, contendo o Termo de Compromisso do PNAIC.

Artigo 49 – Situações não previstas nesta resolução serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão de Atribuição.

Artigo 50 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Feliz, 17 de Novembro de 2017.

Celso Fernando Iversen

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes


Anexo I

Declaração: Docente em Disponibilidade

Eu, _____________________________________, RG ______________, titular do cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____, declino do Processo de Atribuição na escola ___________________________________, conforme disposto artigo 119 da Lei Complementar 127 de 29/08/2011, e estou ciente que a partir deste momento passo a estar declarado em disponibilidade na Rede Municipal de Educação, para concorrer, no Processo de Atribuição em Nível de Rede, para fixação de uma nova Sede e/ou Constituição de Jornada de Trabalho.

Porto Feliz, _____/_____/_____.

_____________________________________

Nome e assinatura do docente

_____________________________________

Nome e assinatura do responsável pela atribuição


Anexo II

Termo de Ciência: Atribuição de Classes e/ou Aulas em Substituição

Eu, _____________________________________, RG ______________, titular do cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____, com sede na ________________________________________________________________, estou ciente que ao ter atribuído a Turma/Período: _______________________________, na Escola: _________________________________________________________, atribuída primeiramente ao docente: __________________________________________________, afastado __________________________________________________________________, ficarei em disponibilidade na Rede Municipal de Educação, por ocasião do retorno do docente titular da turma.

Porto Feliz, _____/_____/_____.

_____________________________________

Nome e assinatura do docente

_____________________________________

Nome e assinatura do responsável pela atribuição


Anexo III - Ata de Atribuição de Classes e/ou Aulas aos Docentes Titulares de Cargo.

Ata Nº. _____/______ de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 20___.

Aos _____ dias do mês de __________ do ano de ___________, procedeu-se, seguindo as normas da Resolução Nº xx/2017, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, a atribuição de classes e aulas, aos docentes efetivos da Rede Municipal de Educação, com sede nesta Unidade Escolar, conforme abaixo discriminado:

· Unidade Escolar: ________________________________________________________________

· Local de Atribuição: _____________________________________________________________

  • Presidente: ____________________________________________________________________

· Etapa da Atribuição: ____________________________________________________________

· Classes e aulas disponíveis para atribuição conforme Demonstrativo de Classes e demais os anexos que seguem a esta ata.

· Cargo: ________________________________

Class

Pontos

Nome do Professor

RG

Turma/Período atribuído

Período

Jornada

Carga Supl

H/A

HAP

TOTAL

Observações

Ass. Docente

1º.

Observações Finais:

No momento da atribuição, foi comunicado aos professores presentes, que o horário das Atividades Pedagógicas Semanais da Unidade Escolar será realizado das (informar os dias e os horários para cada modalidade docente. Sendo que cada qual será cumprido em sua Unidade Escolar.

Sem mais nada havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente atribuição, da qual lavrou-se esta ata. Porto Feliz, ___ de ____________ de ______

Carimbo e Assinatura do Presidente


Anexo IV - Demonstrativo de Classes e Aulas da Unidade Escolar para o Processo de Atribuição

Ano Letivo: ______________

(IMPORTANTE: Fazer um anexo por disciplina)

Escola: ____________________________________________________ Data: _____/_____/_____

Cargo: ______________

CONTROLE DOS MOMENTOS DA ATRIBUIÇÃO - EFETIVOS

ETAPA

DATA

ETAPA

DATA

ETAPA

DATA

1º Etapa – SEDE

5º Etapa – SEDE

9º Etapa – SEDE

2º Etapa – SEDE

6º Etapa – SEDE

10º Etapa – SEDE

3º Etapa – REDE

7º Etapa – REDE

11º Etapa – REDE

4º Etapa – REDE

8º Etapa – REDE

12º Etapa – REDE

Nr

Turma

Período

Nr Aulas

Professor

Data Atrib

Observação

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

20.

21.

22.

23.

24.

25.

Porto Feliz, _____/_____/_______

_______________________

Carimbo e Assinatura do Diretor


Anexo V - Documento de Constituição de Carga Horária de Trabalho do Docente Titular de Cargo


Anexo VI

TERMO DE CIÊNCIA: Carga Suplementar formada por blocos indivisíveis

Eu, _____________________________________, RG ______________, titular do cargo de PEB __________________________, admitido em ____/____/____, com sede na ________________________________________________________________, estou ciente que ao ter atribuído a(s) Turma(s)/Período/Escola:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, para composição da minha Jornada de Trabalho, as mesmas formam blocos indivisíveis, entretanto, solicito que as aulas que ultrapassarem a Jornada de Trabalho Indicada, passem a ser computadas como Carga Suplementar de Trabalho, das quais não poderei desistir ao longo do ano letivo.

Porto Feliz, _____/_____/_____.

_____________________________________

Nome e assinatura do docente

_____________________________________

Nome e assinatura do responsável pela atribuição


Anexo VII –Cronograma das Atividades

Previsão de datas para a realização do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2018

Data

Horário

Interessados/Responsáveis

Atividade

16/11/2017

09:30 Horas

Educação Infantil

Orientação Técnica

16/11/2017

14 horas

Ensino Fundamental

Orientação Técnica

21/11/2017 a 24/11/20117

Agendar com o Coordenador

Unidades Escolares

Elaboração do Quadro de Atribuição e Demonstrativo de Classes para o processo de Atribuição e validação junto a Secretaria de Educação.

Cronograma das Atividades – parte 1/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

27/11/2017

(Segunda-feira)

8h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) todas as disciplinas

1ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

9h

PEB I (Rede Estadual e Municipal)

1ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

14h

PEB Infantil

1ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

16h

PEB Infantil, PEB I e PEB II (Rede Estadual e Municipal)

2ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas afins

28/11/2017

(Terça-feira)

Até às 10h

ESCOLAS

Envio para a Secretaria de Educação (educacao05@portofeliz.sp.gov.br):

  • Demonstrativo de Classes;
  • Relação de Docentes em Disponibilidade (se houver);
  • Documento de Atribuição de Aulas (dos docentes que virão constituir jornada em nível de rede);

Cronograma das Atividades – parte 2/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

29/11/2017

(Quarta-feira)

9h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) das disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Arte

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

Local: Secretaria de Educação

10h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) das disciplinas de Geografia, História e Educação Física

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

Local: Secretaria de Educação

11h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) das disciplinas de Matemática e Ciências

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

Local: Secretaria de Educação

13h

PEB I (Rede Estadual e Municipal)

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

Local: Secretaria de Educação

14h

PEB Infantil

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

Local: Secretaria de Educação

15h

PEB Infantil, PEB I e PEB II (Rede Estadual e Municipal)

4ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – disciplinas afins

Local: Secretaria de Educação

Cronograma das Atividades – parte 3/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

30/11/2017

(Quinta-feira)

8h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) todas as disciplinas

5ª Etapa - Atribuição na SEDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplinas do cargo

9h

PEB I (Rede Estadual e Municipal)

5ª Etapa - Atribuição na SEDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplina do cargo

13h

PEB Infantil

5ª Etapa - Atribuição na SEDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplina do cargo

14h

PEB Infantil, PEB I e PEB II (Rede Estadual e Municipal)

6ª Etapa - Atribuição na SEDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplinas afins

01/12/2017

(Sexta-feira)

Até as 10h

ESCOLAS

Envio para a Secretaria de Educação:

  • Demonstrativo de Classes;
  • Documento de Atribuição de Aulas (dos docentes que virão constituir jornada em nível de rede);

Cronograma das Atividades – parte 4/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

04/12/2017

(Segunda-feira)

9h

PEB II (Rede Estadual e Municipal) todas as disciplinas

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplina do cargo

Local: Secretaria de Educação

10h

PEB I (Rede Estadual e Municipal)

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplina do cargo

Local: Secretaria de Educação

11h

PEB Infantil

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplina do cargo

Local: Secretaria de Educação

12h

PEB Infantil, PEB I e PEB II (Rede Estadual e Municipal)

8ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – disciplinas afins

Local: Secretaria de Educação


Cronograma das Atividades – parte 5/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

05/12/2017

(Terça-feira)

8h 30min

Professores Especialistas e de Libras

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

9h 30 min

PAEB II – Língua Portuguesa

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Secretaria de Educação

06/12/2017

(Quarta-feira)

8h 30min

PAEB II – Matemática

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

10h 30 min

PAEB II – Educação Física

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação da Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

Cronograma das Atividades – parte 6/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

07/12/2017

(Quinta-feira)

8h

PEB II todas as disciplinas

9ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

13h

PEB I

9º Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

15h

PEB Infantil

9ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

16h

Todos os cargos

10ª Etapa - Atribuição na SEDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas Afins

08/12/2017

(Sexta-feira)

Até às 10h

ESCOLAS

Envio para as escolas do Demonstrativo de Classes


Cronograma das Atividades – parte 7/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

11/12/2017

(Segunda-feira)

10h

PAEB I

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

7ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação de Jornada Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

13h

PAEB Infantil

3ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Jornada Trabalho

4ª Etapa - Atribuição na REDE para ampliação de Jornada Trabalho

Local: Secretaria de Educação

Cronograma das Atividades – parte 8/8

Data

Horário

Interessados

Atividade

12/12/2017

(Terça-feira)

8h e 30min

PEB II

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

10h e 30min

PAEB II

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

13/12/2017

(Quarta-feira)

8h e 30min

PEB I

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

10h e 30min

PAEB I

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

14/12/2017

(Quinta-feira)

8h e 30min

PEB Infantil

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

10h e 30min

PAEB Infantil

11ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas do Cargo

Local: Secretaria de Educação

14/12/2017

(Quinta-feira)

13h

Todos os cargos

12ª Etapa - Atribuição na REDE para constituição de Carga Suplementar de Trabalho – Disciplinas Afins

Local: Secretaria de Educação


Anexo VIII

TERMO DE COMPROMISSO PNAIC

Pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma do Direito, eu_____________________________________________________________, titular de cargo de ________________________________________________________________em virtude de ter participado do Processo de Atribuição das Classes do Ciclo de Alfabetização ou de Pré-Escola para o Ano Letivo de 2018, e em atendimento ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, e Portaria N.º 826/2017, de 07 de julho de 2017, obrigo-me, por compromisso irrevogável e irretratável de participar do curso de formação do PNAIC em 2018, por ocasião da atribuição das classes do ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental ou de Pré-Escola da Educação Infantil.

Porto Feliz, __ de _________ de ______

_____________________________________

Nome e assinatura do docente

_____________________________________

Carimbo e assinatura do responsável pela atribuição